LEI Nº 136, DE 08 DE JUNHO DE 1954
DESAPROPRIA CASA E TERRENOS, EM ITAQUARÍ, DE PROPRIEDADE DE
HERDEIROS DE URBANO CORRÊA GUTERRES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desapropriado para
utilidade pública, o imóvel sito em Itaquarí, à Praça
Floriano Varejão, constante de uma casa em mau estado de conservação e um lote
de terras sobre o qual está a mesma edificada, imóvel este
pertencentes a Herdeiros de Urbano Corrêa, como descrito no processo nº
426/54 e escritura devidamente registrada, tudo pelo preço certo de Cr$
25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) despesas por conta da Prefeitura.
Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a
receber a competente escritura e a abrir o necessário crédito para a execução
desta lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 08 de junho de 1954.
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.