LEI Nº 136, DE 08 DE JUNHO DE 1954

 

DESAPROPRIA CASA E TERRENOS, EM ITAQUARÍ, DE PROPRIEDADE DE HERDEIROS DE URBANO CORRÊA GUTERRES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desapropriado para utilidade pública, o imóvel sito em Itaquarí, à Praça Floriano Varejão, constante de uma casa em mau estado de conservação e um lote de terras sobre o qual está a mesma edificada, imóvel este pertencentes a Herdeiros de Urbano Corrêa, como descrito no processo nº 426/54 e escritura devidamente registrada, tudo pelo preço certo de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) despesas por conta da Prefeitura.

 

Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a receber a competente escritura e a abrir o necessário crédito para a execução desta lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 08 de junho de 1954.

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.