LEI Nº 132, DE 14 DE MAIO DE 1954

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE AOS CORREIOS E TELÉGRAFOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado fazer doação de um lote de terras pertencente à Municipalidade, com mais ou menos 500.00 m², em local apropriado, à União Federal, por intermédio da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Espírito Santo, para ser destinado à construção da sede dos Correios e Telégrafos desta Cidade de Cariacica, conforme solicitação contida em ofício 645/54 do Diretor Regional.

 

Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a entrar em entendimentos com referida diretoria e promover tudo o que for necessário ao cumprimento da presente lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 14 de maio de 1954.

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.