LEI Nº 132, DE 14 DE MAIO DE 1954
AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE
AOS CORREIOS E TELÉGRAFOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado fazer doação de um lote de terras pertencente à Municipalidade, com
mais ou menos
Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a
entrar em entendimentos com referida diretoria e promover tudo o que for
necessário ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 14 de maio de 1954.
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.