LEI Nº 13, DE 14 DE AGOSTO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de Cr$ 75,00 (setenta e cinco cruzeiros) mensais, ao funcionário aposentado desta Prefeitura Senhor João Coutinho Gomes.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 14 de agosto de 1948.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.