LEI Nº 13, DE 14 DE AGOSTO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder um aumento de Cr$ 75,00 (setenta e cinco cruzeiros)
mensais, ao funcionário aposentado desta Prefeitura Senhor João Coutinho Gomes.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor
a partir do dia 1º de agosto do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, 14 de agosto de 1948.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.