LEI Nº 130, DE 05 DE ABRIL DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XV da Lei nº 65, e no uso das atribuições constitucionais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica majorada para Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros), mensais, a partir de 1º de abril do corrente ano, a pensão concedida à Maria Rodrigues da Silva, conforme lei Municipal nº 28/ 5 de abril de 1949.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o Sr. Prefeito autorizado a expedir os atos necessários a sua execução.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 20/03/54

 

JOÃO PINTO PESTANA

Presidente da Câmara

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 05 de abril de 1954

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.