LEI Nº 130, DE 05 DE ABRIL DE 1954
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XV da Lei nº 65, e no uso
das atribuições constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º Fica majorada para Cr$ 250,00
(duzentos e cinqüenta cruzeiros), mensais, a partir de 1º de abril do corrente
ano, a pensão concedida à Maria Rodrigues da Silva, conforme lei
Municipal nº 28/ 5 de abril de 1949.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o
Sr. Prefeito autorizado a expedir os atos necessários a sua execução.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 20/03/54
JOÃO PINTO PESTANA
Presidente da Câmara
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 05 de abril de 1954
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.