LEI Nº 129, DE 02 DE ABRIL DE 1954
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desapropriado por
utilidade pública, um lote de terras, com aproximadamente
Art. 2º Fica o Senhor Prefeito
Municipal autorizado a receber a escritura e proceder ao pagamento da referida
desapropriação que fica estipulada em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3º Ficam anulados Cr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros) da verba 309-8-85.3 b e aberto ao orçamento vigente, com o
recurso da presente anulação, crédito especial de igual valor, para fazer face
à despesa decorrente da presente lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 02 de abril de 1954
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.