LEI Nº 128, DE 30 DE MARÇO DE 1954
DESAPROPRIA DOMÍNIO ÚTIL DE PEQUENA FAIXA DE TERRAS, PERTENCENTE
A ELÍDIO SIMOR CRISTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desapropriado por
utilidade pública, uma faixa de terras nos fundos do lote aforado a Edílio Simor Cristo, nesta
Cidade, com aproximadamente Dezoito Metros Quadrados, e pequenas benfeitorias,
como cerca e pequena horta, ao lado da nova Delegacia e Cadeia Pública, pelo
preço combinado de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), podendo o Senhor
Prefeito abrir o necessário crédito oportunamente para pagamento desse valor e
mandar fazer retificação no competente Título de Aforamento.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a promover os atos necessários à execução da presente lei, abrindo
os créditos que forem precisos ao vigente orçamento da despesa.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 30 de março de 1954
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.