LEI Nº 128, DE 30 DE MARÇO DE 1954

 

DESAPROPRIA DOMÍNIO ÚTIL DE PEQUENA FAIXA DE TERRAS, PERTENCENTE A ELÍDIO SIMOR CRISTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desapropriado por utilidade pública, uma faixa de terras nos fundos do lote aforado a Edílio Simor Cristo, nesta Cidade, com aproximadamente Dezoito Metros Quadrados, e pequenas benfeitorias, como cerca e pequena horta, ao lado da nova Delegacia e Cadeia Pública, pelo preço combinado de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), podendo o Senhor Prefeito abrir o necessário crédito oportunamente para pagamento desse valor e mandar fazer retificação no competente Título de Aforamento.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os atos necessários à execução da presente lei, abrindo os créditos que forem precisos ao vigente orçamento da despesa.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 30 de março de 1954

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.