LEI Nº 126, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1954
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas constitucionais e das que
lhe outorga a Lei Estadual nº 65, de 30 de Dezembro de 1947, decretou e eu, no
exercício da Presidência, promulgo a seguinte Lei nº 1 (hum):
Art. 1º Fica modificado pela presente
lei, o critério adotado pela lei Estadual nº 14 de 16/8/1948, referente a
remuneração do Prefeito Municipal.
§ Único – Em vista do estabelecido pelo
artigo 31 da lei Estadual 65 de 30/12/947, pelo qual não será possível
modificação do valor do subsídio ou vencimento do Prefeito, senão na última
sessão da presente Legislatura, desta Câmara e considerando ainda o
estabelecido pela lei nº 14 já referida, fica estabelecida a seguinte base de
remuneração para o Prefeito deste Município.
1º Subsídio ou vencimento anual de
Cr$ 28.200,00 (vinte e oito mil cruzeiros) e
2º Representação anual de Cr$
31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 2º O Prefeito, quando representar
o Município, fora do seu território, terá direito a diárias de Cr$ 200,00
(duzentos cruzeiros), cuja verba deverá constar do orçamento anualmente, num
mínimo de cruzeiros 2.000 (dois mil cruzeiros).
Art. 3º A presente lei terá vigência a
partir de 1º de janeiro do corrente exercício, ficando o Poder Executivo
autorizado a baixar os atos necessários a sua execução.
Art. 4º Os pagamentos efetuados ao
Prefeito, até 31/12/953, que estejam em desacordo com a lei nº 14 de 16/8/1948,
e que não tenham ultrapassado o valor global de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis
mil cruzeiros) anuais, inclusive diárias, ficam aprovadas nos termos da
presente lei.
Art. 5º Somente o subsídio ou vencimento
do Prefeito, nos termos do artigo 31 da lei Estadual nº 65, poderão ser objeto
de majoração na última sessão prevista.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 20 de fevereiro de 1954
JOÃO PINTO PESTANA
Presidente da Câmara
Registre-se
e Cumpra-se.
Em 26 de
fevereiro de 1954
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.