LEI Nº 126, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas constitucionais e das que lhe outorga a Lei Estadual nº 65, de 30 de Dezembro de 1947, decretou e eu, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte Lei nº 1 (hum):

 

Art. 1º Fica modificado pela presente lei, o critério adotado pela lei Estadual nº 14 de 16/8/1948, referente a remuneração do Prefeito Municipal.

 

§ Único – Em vista do estabelecido pelo artigo 31 da lei Estadual 65 de 30/12/947, pelo qual não será possível modificação do valor do subsídio ou vencimento do Prefeito, senão na última sessão da presente Legislatura, desta Câmara e considerando ainda o estabelecido pela lei nº 14 já referida, fica estabelecida a seguinte base de remuneração para o Prefeito deste Município.

 

Subsídio ou vencimento anual de Cr$ 28.200,00 (vinte e oito mil cruzeiros) e

 

Representação anual de Cr$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos cruzeiros).

 

Art. 2º O Prefeito, quando representar o Município, fora do seu território, terá direito a diárias de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), cuja verba deverá constar do orçamento anualmente, num mínimo de cruzeiros 2.000 (dois mil cruzeiros).

 

Art. 3º A presente lei terá vigência a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a baixar os atos necessários a sua execução.

 

Art. 4º Os pagamentos efetuados ao Prefeito, até 31/12/953, que estejam em desacordo com a lei nº 14 de 16/8/1948, e que não tenham ultrapassado o valor global de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) anuais, inclusive diárias, ficam aprovadas nos termos da presente lei.

 

Art. 5º Somente o subsídio ou vencimento do Prefeito, nos termos do artigo 31 da lei Estadual nº 65, poderão ser objeto de majoração na última sessão prevista.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 20 de fevereiro de 1954

 

JOÃO PINTO PESTANA

Presidente da Câmara

 

Registre-se e Cumpra-se.

 

Em 26 de fevereiro de 1954

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.