LEI
Nº 125, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1954
CONCEDE ISENÇÃO DE
IMPOSTOS A FRANCISCO JOSÉ FALCÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida
isenção de impostos e taxas para pequeno comércio varejista de secos e molhados
e bebidas ao Sr. Francisco José Falcão, no lugar Itanguá, neste Município, a
partir de 1º de janeiro no corrente ano, enquanto durar o seu precário estado
de saúde, tudo segundo consta o Processo desta edilidade nº 62/54.
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ordeno, portanto, a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário
a faça registrar e publicar.
Dada na Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 26 de fevereiro de 1954
LICÉRIO
FERREIRA DUARTE
Prefeito
Municipal
OBÉD
EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.