REVOGADA PELA LEI N° 159/1955

 

LEI Nº 125, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1954

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS A FRANCISCO JOSÉ FALCÃO.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida isenção de impostos e taxas para pequeno comércio varejista de secos e molhados e bebidas ao Sr. Francisco José Falcão, no lugar Itanguá, neste Município, a partir de 1º de janeiro no corrente ano, enquanto durar o seu precário estado de saúde, tudo segundo consta o Processo desta edilidade nº 62/54.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 26 de fevereiro de 1954

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.