LEI Nº 124, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1954

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir um caminhão para os serviços desta Prefeitura, independente de concorrência pública, até a quantia máxima de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) equipado com carroceria e pertences e a abrir o necessário crédito suplementar o necessário crédito na época oportuna.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 26 de fevereiro de 1954

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.