LEI Nº 124, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1954
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a adquirir um caminhão para os serviços desta Prefeitura,
independente de concorrência pública, até a quantia máxima de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) equipado com
carroceria e pertences e a abrir o necessário crédito suplementar o necessário
crédito na época oportuna.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 26 de fevereiro de 1954
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.