LEI N° 1238, DE 30 DE JULHO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo Junto a Instituições Financeiras, até o valor de 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos oriundos das operações de crédito referidas no artigo anterior, serão utilizados para execução das obras de drenagem e pavimentação de vários logradouros públicos.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a partir de Janeiro de 1983, como garantia do principal e acessórios, durante o prazo de vigência dos contratos de financiamento autorizados pela presente Lei.

 

Art. 4º O orçamento municipal consignará verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da dívida, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 30 de julho de 1982.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 30 de julho de 1982.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.