LEI N° 1238, DE 30 DE JULHO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo Junto a
Instituições Financeiras, até o valor de 40.000.000,00 (quarenta milhões de
cruzeiros).
Art. 2º Os recursos oriundos das operações de crédito referidas no artigo
anterior, serão utilizados para execução das obras de drenagem e pavimentação
de vários logradouros públicos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias (ICM) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a
partir de Janeiro de 1983, como garantia do principal e acessórios, durante o
prazo de vigência dos contratos de financiamento autorizados pela presente Lei.
Art. 4º O orçamento municipal consignará verbas próprias para amortização ou
resgate do principal e liquidação dos acessórios da dívida, que serão
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de julho de
1982.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 30 de julho de 1982.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.