LEI N° 1235, DE 06 DE JULHO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica denominado BAIRRO SÃO VICENTE o núcleo residencial oriundo de
loteamento aprovado pela Prefeitura sob Decreto nº 859/69, próximo a Vila
Palestina e Bairro Cruzeiro do Sul, neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 06 de julho de
1982.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 06 de julho de 1982.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.