LEI Nº 122, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953
FIXA VENCIMENTOS DO SECRETÁRIO E DO PORTEIRO-CONTÍNUO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CARIACICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XV da Lei Estadual nº 65 e
no uso de suas atribuições constitucionais decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um aumento e
fixado os vencimentos do Secretário da Câmara, Sr. Paulo Nascimento, na
importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, atualmente com os
vencimentos de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos
cruzeiros) mensais, que passará a perceber Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos
cruzeiros) mensais, sejam, Cr$ 27.600, anuais.
Art. 2º Fica igualmente concedido um
aumento e fixado os vencimentos do Porteiro-Contínuo da Câmara, Sr. José
Nascimento Coutinho Gomes, na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros)
mensais, quando vem percebendo no momento, Cr$ 1.500,00 (hum mil, cento e
cinqüenta cruzeiros) mensais, passando a assim a perceber Cr$ 1.650,00 (hum
mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, ou sejam,
Cr$ 19.800,00, anuais.
Art. 3º Para atender as despesas
decorrentes da presente lei, fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a abrir o necessário crédito.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de
1954.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 19 de Dezembro de 1953
CELSO SANTOS
Presidente da Câmara
Registre-se
e Publique-se.
Em 29 de
dezembro de 1953
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.