Lei nº 1221, DE 30 DE JUNHO DE 1982
AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE CR$ 70.000.000,00 (SETENTA
MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PrefeitO Municipal de CARIACICA, Estado do Espírito Santo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o BANCO
DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANDES, uma operação de crédito até
o valor de 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros) por prazo não superior
a 24 (vinte e quatro) meses, a juros não superiores a 12% (doze por cento) ao
ano, sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de operação do
Banco.
Parágrafo Único - A correção monetária será efetuada no mesmo prazo
e correspondendo a 80% (oitenta por cento) dos índices fixados para as
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) se outro critério não for
estabelecido pelas autoridades monetárias.
Art. 2º Os recursos oriundos do empréstimo referido no artigo
anterior serão aplicados em pavimentação e drenagem de vários logradouros
públicos deste município.
Art. 3º Em garantia de liquidação do financiamento, e dos
encargos Financeiros, o Município cederá ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESPÍRITO SANTO S.A. - BANDES, parcelas das quotas do Imposto de Circulação de
Mercadorias ou do Fundo de Participação dos Municípios as quais serão
vinculadas à amortização ou resgate da divida e liquidação de seus acessórios,
em montantes atuais suficientes.
Art. 4º O orçamento do Município consignará nos exercícios
financeiros de
Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a abrir Créditos Especiais
para atender no presente exercício
às despesas referidas no artigo anterior.
Art. 6º O Município outorgará ao BANCO DE DESESENVOLVINENTO DO
ESPÍRITO SANTO S.A. - BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber
na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no Artigo 3º, podendo
utilizar esses recursos, no pagamento do que lhe for devido por força do
contrato de financiamento de que trata o Artigo 1°.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de junho de 1982.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de
Administração, em 30 de junho de 1982.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.