LEI N° 1212, DE 27 DE MAIO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para todos os efeitos legais, a entidade sócio-cultural denominada ACADEMIA RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA “UNIÃO JOVEM DE ITACIBÁ”, fundada em 22 de maio de 1976 e sediada em Itacibá, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 27 de maio de 1982.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 27 de maio de 1982.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.