LEI N° 1197, DE 27 DE MAIO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona
a presente Lei:
Art. 1º Os
débitos existentes e inscritos
Art. 1º Os débitos existentes e inscritos
I - Para os débitos existentes e
originários de lançamentos normais: 100% (cem por cento) das multas e dispensa
total de juros e correção monetária.
II - Para os débitos existentes e
originários de autuações fiscais: 75% (setenta e cinco por cento) das multas
aplicadas e dispensa total de juros e correção monetária.
Art. 2º Para os
débitos que se encontram em cobrança judicial, ficam concedidas as reduções e
as dispensas previstas no artigo anterior, ficando o devedor ou responsável na
obrigação de pagar as despesas judiciais existentes.
Art. 3º Além das reduções e dispensas constantes do artigo
1º, incisos I e II desta Lei, os débitos poderão ser parcelados, observando-se
os seguintes critérios:
I - Até CR$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros) de uma só vez.
II - De CR$ 10.001,00 (dez mil e
um cruzeiros) a CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) até 3 vezes.
III - De CR$ 30.001,99 (trinta mil
e um cruzeiros) a CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) até 5 (cinco) vezes.
IV - De CR$ 100.001,00 (cem mil e
um cruzeiros) a CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) até 10 (dez) vezes.
V - Superior a CR$ 1.000.000,00 (
um milhão de cruzeiros), até vinte vezes.
§ 1º Para se obter as vantagens a que se refere este
artigo, o contribuinte ou responsável, deverá assinar junto à DIVISÃO DE
RECEITA MUNICIPAL termo de “CONFISSÃO DE DÍVIDA”.
§ 2º Existindo um atraso de 2 (duas) parcelas sucessivas,
o devedor perderá as vantagens do parcelamento das reduções e das dispensas que
tiver obtido e o saldo devedor será executado através do processo judicial.
Art. 4º Fica o Poder Executivo,
autorizado a prorrogar até 90 (noventa) dias, o prazo inserido no caput do
artigo 1º, desde que haja interesse das Finanças Municipais.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de maio de 1982.
WAGNER DE
ALMEIDA
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 27 de maio de 1982.
ANTONIO DA
ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.