LEI Nº 1, DE 12 DE FEVEREIR0 DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a tomar as providências necessárias para abertura do
crédito de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), a ser aplicado:
a) Cr$
10.000,00 na compra de móveis, instalação, compra de materiais de Expediente e
Secretaria, necessários ao bom e fiel desempenho ao funcionamento da Câmara
Municipal.
b) Cr$
5.000,00 na transferência de Expediente, Tesouraria, Secretaria e demais
divisões da Prefeitura, para a parte térrea no prédio que ocupa, para nela ser
instalada a Câmara Municipal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 12 de fevereiro de 1948.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.