LEI Nº 119, DE 19 DE SETEMBRO DE 1953
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito
Municipal autorizado a dispender da importância até
Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para fazer a construção do Altar Mór da Igreja Sagrado Coração de Jesus, da Vila de Itaquarí.
Art. 2º Ao pé desse Altar Mór deve ter uma placa indicativa com os dizeres seguinte:
“Oferta da Câmara e Prefeitura Municipal de Cariacica.”
Art. 3º Para a despesa prevista nesta
lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pedir
a abertura do necessário crédito.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de Cariacica, aos 19 de setembro de 1953
CELSO SANTOS
Presidente da Câmara
Registre-se
e Publique-se.
Em 30 de
Setembro de 1953
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.