LEI Nº 118, DE 17 DE AGOSTO DE 1953

 

DESAPROPRIA TERRENOS POR UTILIDADE PÚBLICA, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE ADÉLIA NORBIM PINHEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desapropriada por utilidade pública, um lote de terras com 841,08 m² (oitocentos e quarenta e um metros quadrados e oito centímetros), situado ao lado do Açougue Municipal desta cidade, como descrito em memorial e planta anexos e que ficam fazendo parte integrante da presente lei, pertencente ao espólio de Adélia Norbim Pinheiro, pelo preço de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) previamente combinado.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber a competente escritura e a pagar, com verba orçamentária, o valor previsto na presente lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 17 de agosto de 1953

 

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.