LEI Nº 118, DE 17 DE AGOSTO DE 1953
DESAPROPRIA TERRENOS POR UTILIDADE PÚBLICA, DE PROPRIEDADE DE
ESPÓLIO DE ADÉLIA NORBIM PINHEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desapropriada por
utilidade pública, um lote de terras com
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a receber a competente escritura e a pagar, com verba orçamentária,
o valor previsto na presente lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
pertençam, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 17 de agosto de 1953
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.