LEI N° 1179, DE 29 DE MARÇO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a título perpétuo, o terreno
onde se acham sepultados os restos mortais de EUZÉBIO PINTO RANGEL, no
cemitério Campo Grande, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29 de março de
1982.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 29 de março de 1982.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.