LEI Nº 117, DE 17 DE AGOSTO DE 1953

 

DESAPROPRIA DIVERSAS ÁREAS DE TERRAS, DIREITOS DE POSSE E CASAS, SITOS NO FINAL DA RUA GRACIANO NEVES E ESQUINA DA RUA SCHWAB FILHO, NESTA CIDADE PARA A CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE E AUTORIZA DOAÇÃO PARA ESTE FIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam desapropriadas para utilidade pública e para construção do Posto de Saúde, os seguintes imóveis como descritos e constantes de plantas anexas e que ficam fazendo parte da presente lei:

 

a) uma área de terras pertencente a José Pereira Barbosa, nos fundos de suas casas e quintal que dão de frente para a Praça Marechal Deodoro, com 295,80 m², mediante doação já devidamente autorizada;

 

b) uma área de terras com frente para a rua Graciano Neves, e uma casa de moradia, coberta de telha e demais benfeitorias, cuja área mede 320,40 m² pelo preço ajustado de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), ficando o seu proprietário Sr. Alfredo Ferreira, com direito aos materiais da referida demolição, conforme ajuste prévio;

 

c) duas áreas de terras pertencentes a esta Municipalidade e aforadas ao Senhor Inácio Cravo, sitas à rua Schwab Filho, medindo 145,66 m² respectivamente, mediante pagamento de preço ajustado correspondente a direito e benfeitorias no cálculo básico de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) por metro quadrado, ou seja o total de Cr$ 1.045,30, ficando nos termos desta lei desmembrada esta área dos termos aforados limítrofes, independente de escritura, cabendo ao Poder Executivo providências no sentido de atualização do título de aforamento para todos os fins de direito;

 

d) uma área de terras com mais ou menos 500,00 m² e casa rústica, coberta de telhas, com frente para a rua Graciano Neves, pertencentes a Herdeiros de Porcina Oliveira, cujo maior herdeiro é o Sr. Hemildo Oliveira, pelo preço ajustado de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), mediante pagamento de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) no ato de assinatura da escritura, mais promissória do valor de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros) resgatável a no prazo de doze meses a partir da assinatura da escritura, mais Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) que ficarão à disposição de um dos herdeiros que se acha em lugar incerto e que lhe serão pagos, logo que o solicite, mediante apresentação dos documentos exigidos por lei, cujo cálculo para efeito desta quota-parte foi baseado no valor de aquisição das demais pelo herdeiro Hemildo Oliveira, devendo tudo constar da escritura, cuja planta e metragem definidos estão sendo providenciados e farão parte desta lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os necessários créditos mediante anulação da quantia supra, da verba 314-8-89-2 do Orçamento Vigente para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente lei, bem como a receber as escrituras de compra e venda dos imóveis acima e doação prevista nesta lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Governo do Estado, através do Departamento Estadual de Saúde, da área de 666,00 m² de terras encravada na esquina das ruas Graciano Neves e Schwab Filho, nesta cidade, conforme planta anexa e que fica fazendo parte integrante da presente lei, com o destino exclusivo de no mesmo terreno ser construído o Posto de Saúde desta cidade, pelo referido governo.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 17 de agosto de 1953

 

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.