LEI Nº 117, DE 17 DE AGOSTO DE 1953
DESAPROPRIA DIVERSAS ÁREAS DE
TERRAS, DIREITOS DE POSSE E CASAS, SITOS NO FINAL DA RUA GRACIANO NEVES E
ESQUINA DA RUA SCHWAB FILHO, NESTA CIDADE PARA A CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE E
AUTORIZA DOAÇÃO PARA ESTE FIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desapropriadas para
utilidade pública e para construção do Posto de Saúde, os seguintes imóveis
como descritos e constantes de plantas anexas e que ficam fazendo parte da
presente lei:
a) uma
área de terras pertencente a José Pereira Barbosa, nos fundos de suas casas e
quintal que dão de frente para a Praça Marechal Deodoro, com
b) uma
área de terras com frente para a rua Graciano Neves, e uma casa de moradia,
coberta de telha e demais benfeitorias, cuja área mede
c) duas
áreas de terras pertencentes a esta Municipalidade e aforadas ao Senhor Inácio
Cravo, sitas à rua Schwab Filho, medindo
d) uma
área de terras com mais ou menos
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir os necessários créditos mediante anulação da quantia supra, da verba 314-8-89-2 do Orçamento
Vigente para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente
lei, bem como a receber as escrituras de compra e venda dos imóveis acima e
doação prevista nesta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a fazer doação ao Governo do Estado, através do Departamento
Estadual de Saúde, da área de
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
pertençam, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 17 de agosto de 1953
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.