LEI N° 1169, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA o CLUBE DE RADIOAMADORES
CAPIXABA, também identificado pela sigla “CRAC”, com sede na Capital deste
Estado e raio de ação abrangente a municípios onde se inclui Cariacica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08 de dezembro
de 1981.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 08 de dezembro de 1981.
CARLOS ANTONIO CORREIA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.