LEI N° 1169, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA o CLUBE DE RADIOAMADORES CAPIXABA, também identificado pela sigla “CRAC”, com sede na Capital deste Estado e raio de ação abrangente a municípios onde se inclui Cariacica.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 08 de dezembro de 1981.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 08 de dezembro de 1981.

 

CARLOS ANTONIO CORREIA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.