LEI Nº 116, DE 16 DE JULHO DE 1953
DESAPROPRIA PARA UTILIDADE PÚBLICA, DESTINADO À AMPLIAÇÃO DO
CEMITÉRIO DA SEDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desapropriada para
utilidade pública, uma área de terras limitando-se com o cemitério da sede, e
pertencente a herdeiros de Manoel Schwab, com
Art. 2º A desapropriação referida no
artigo anterior será paga mediante escritura pública, ficando para isso
autorizado o Senhor Prefeito a recebê-la e a pagar o valor de referida
desapropriação no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 3º A área em apreço destinar-se-á
à ampliação do cemitério público da sede municipal, devendo o Poder Executivo
providenciar o que for necessário à execução da presente lei, cujos recursos
estão previstos na lei orçamentária.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 16 de julho de 1953
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.