Lei nº 1158, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981

 

ALTERA O ITEM “V” DO ART. 82 DA LEI Nº 802, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978.

 

O PrefeitO Municipal de CARIACICA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item V do artigo 82 da Lei 802, de 29 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 82 ...................................

 

I - ............................ 

 

II - ...........................

 

III - ..........................

 

IV - ..........................

 

V - o prédio de propriedade de ex-combatente, assim entendido aquele que se enquadra na definição constante do art. 1º da Lei nº 5.315, de 12/09/67, desde que seja o único que possua e nele resida.

 

VI - ...........................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 24 de novembro de 1981.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 24 de novembro de 1981.

 

CARLOS ANTONIO CORREIA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.