LEI N° 1156, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a título
perpétuo, o terreno onde se acham sepultados os restos mortais de ALCEBÍADES
VIANA, no cemitério de Alto Lage, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 19 de novembro de 1981.
WAGNER DE
ALMEIDA
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 19 de novembro de 1981.
CARLOS
ANTONIO CORREIA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.