LEI N° 1153, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a título perpétuo, o terreno
onde se acham sepultados os restos mortais de BELÍCIA MARIA RAMOS, no cemitério
de São Jorge, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 11 de setembro
de 1981.
JOEL LOPES ROGÉRIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 11 de setembro de 1981.
CARLOS ANTONIO CORREIA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.