LEI
Nº 114, DE 19 DE JUNHO DE 1953
CONCEDE ISENÇÃO DE
IMPOSTO PREDIAL AO SNR. JOSÉ PRIMO PEREIRA PINTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento do
Imposto Predial a partir de 1º de janeiro de 1953, o imóvel pertencente ao Sr
José Primo Pereira Pinto, sito à Av. Florentino Avidos, nº 23, nesta cidade,
enquanto viva referido proprietário.
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ordeno, portanto, a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal
de Cariacica, em 19 de junho de 1953
LICÉRIO
FERREIRA DUARTE
Prefeito
Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.