Lei nº 1133, DE 03 DE JULHO DE 1981

 

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NAS TABELAS I, II E III ADERENTES À LEI Nº 980 DE 25 DE ABRIL DE 1980 - ESTRUTURA DE CARGOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PrefeitO Municipal de CARIACICA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona na forma da Lei Orgânica, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam imprimidas as seguintes alterações nas TABELAS I, II e III vinculadas à Lei nº 980, de 25 de abril de 1980:

 

I - Na TABELA I - QUADRO PERMANENTE - alínea “C”, Carreira Técnica Superior - Sigla CS, acrescente-se um (1) cargo de Advogado, Código CS - 1.1.00, corrigindo-se a remuneração ou vencimentos prefixados de CR$ 49.504,00 para CR$ 34.000,00.

 

II - Na TABELA II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – Suprimam-se um (1) cargo de Diretor Geral, com CR$ 59.840,00, mais um (1) cargo de Assessor de Comissões e Bancadas, com CR$ 16.320,00, e acrescente-se um (1) cargo de Assessor Legislativo, com vencimentos de CR$ 30.600,00, Classificação PC-2.0, passando o de Assessor Jurídico à Classificação PC-1.0 com os vencimentos também corrigidos de CR$ 53.040,00 para CR$ 68.000,00.

 

III - Na TABELA III - CARGOS DE ENCARREGATURAS DE SERVIÇOS – corrija-se o denominador “Enc. de Portaria” para “Enc. de Portaria e Limpeza”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 03 de julho de 1981.

 

JOEL L0PES ROGÉRIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03 de julho de 1981.

 

CARLOS ANTONIO CORREIA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Cariacica.