Lei nº 1133, DE 03 DE JULHO DE 1981
INTRODUZ
MODIFICAÇÕES NAS TABELAS I, II E III ADERENTES À LEI Nº 980 DE 25 DE ABRIL DE
1980 - ESTRUTURA DE CARGOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL.
O PrefeitO Municipal de CARIACICA, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona na
forma da Lei Orgânica, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam imprimidas as
seguintes alterações nas TABELAS I, II e III vinculadas à Lei nº 980, de 25 de
abril de 1980:
I - Na TABELA I - QUADRO PERMANENTE - alínea “C”,
Carreira Técnica Superior - Sigla CS, acrescente-se um (1) cargo de Advogado,
Código CS - 1.1.00, corrigindo-se a remuneração ou vencimentos prefixados de
CR$ 49.504,00 para CR$ 34.000,00.
II - Na TABELA II - CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO – Suprimam-se um (1) cargo de Diretor Geral, com CR$ 59.840,00, mais
um (1) cargo de Assessor de Comissões e Bancadas, com CR$ 16.320,00, e
acrescente-se um (1) cargo de Assessor Legislativo, com vencimentos de CR$
30.600,00, Classificação PC-2.0, passando o de Assessor Jurídico à
Classificação PC-1.0 com os vencimentos também corrigidos de CR$ 53.040,00 para
CR$ 68.000,00.
III - Na TABELA III - CARGOS DE ENCARREGATURAS DE
SERVIÇOS – corrija-se o denominador “Enc. de Portaria” para “Enc. de Portaria e
Limpeza”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de julho de 1981.
JOEL L0PES ROGÉRIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de
Administração, em 03 de julho de 1981.
CARLOS ANTONIO CORREIA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.