LEI Nº 113, DE 13 DE JULHO DE 1953
DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, nos termos da presente
lei, desapropriado ou por utilidade pública, o imóvel pertencente a Virginia Figueiredo dos Santos, constante da casa em
ruínas e respectivo terreno sobre o qual está a mesma, imóvel este sito em
Itacibá, ao lado esquerdo da Rodovia Vitória-Cariacica e junto à antiga linha
férrea de Vitória à Minas e no entroncamento da estrada ou rua que vai ter no
povoado de Itanguá.
Art. 2º O valor da referida
desapropriação fica fixado em Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros),
valor este correspondente a 10 (dez) vezes o valor locativo da última locação
do referido imóvel, segundo preceitua a lei maior, apurado, referido valor pelo
Aviso de Lançamento nº 741 de 18 de abril de 1949, ano em que se verificou a
última locação do imóvel em apreço.
Art. 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir os necessários créditos à execução da presente lei, nos
temos da legislação em vigor.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
pertençam, a cumpram e que a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 13 de julho de 1953
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.