LEI Nº 113, DE 13 DE JULHO DE 1953

 

DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, nos termos da presente lei, desapropriado ou por utilidade pública, o imóvel pertencente a Virginia Figueiredo dos Santos, constante da casa em ruínas e respectivo terreno sobre o qual está a mesma, imóvel este sito em Itacibá, ao lado esquerdo da Rodovia Vitória-Cariacica e junto à antiga linha férrea de Vitória à Minas e no entroncamento da estrada ou rua que vai ter no povoado de Itanguá.

 

Art. 2º O valor da referida desapropriação fica fixado em Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), valor este correspondente a 10 (dez) vezes o valor locativo da última locação do referido imóvel, segundo preceitua a lei maior, apurado, referido valor pelo Aviso de Lançamento nº 741 de 18 de abril de 1949, ano em que se verificou a última locação do imóvel em apreço.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os necessários créditos à execução da presente lei, nos temos da legislação em vigor.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, a cumpram e que a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 13 de julho de 1953

 

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.