LEI Nº 112, DE 19 DE JUNHO DE 1953
ANULA PARCIAL E TOTALMENTE DÍVIDA ATIVA DE DIVERSOS DEVEDORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulado os seguintes
débitos inscritos
a) 50%
da Dívida Ativa inscrita em nome de Waldemiro dos Santos Ferreira, no montante
de Cr$ 859,80 (oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros e oitenta centavos);
b) Cr$
400,00 (quatrocentos cruzeiros) de restante de Dívida Ativa inscritos em nome
de Antonio Gatti;
c) Cr$
2.425,60 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta
centavos), inscritos em nome de herdeiros de Manoel Monteiro de Morais;
d) Cr$
429,00 (quatrocentos e vinte e nove cruzeiros) inscritos em nome de Reinaldo
dos Santos;
e) Cr$
66,00 (sessenta e seis cruzeiros), inscritos em nome de Manoel Moura Ribeiro;
f) Cr$
22,00 (vinte e dois cruzeiros) inscritos em nome de Washington Mattos.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertence, que a cumpram tão inteiramente e a façam cumprir
como nela se contém.
Em 19 de
junho de 1953
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.