LEI Nº 112, DE 19 DE JUNHO DE 1953

 

ANULA PARCIAL E TOTALMENTE DÍVIDA ATIVA DE DIVERSOS DEVEDORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulado os seguintes débitos inscritos em Dívida Ativa deste Município:

 

a) 50% da Dívida Ativa inscrita em nome de Waldemiro dos Santos Ferreira, no montante de Cr$ 859,80 (oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros e oitenta centavos);

b) Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) de restante de Dívida Ativa inscritos em nome de Antonio Gatti;

c) Cr$ 2.425,60 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta centavos), inscritos em nome de herdeiros de Manoel Monteiro de Morais;

d) Cr$ 429,00 (quatrocentos e vinte e nove cruzeiros) inscritos em nome de Reinaldo dos Santos;

e) Cr$ 66,00 (sessenta e seis cruzeiros), inscritos em nome de Manoel Moura Ribeiro;

f) Cr$ 22,00 (vinte e dois cruzeiros) inscritos em nome de Washington Mattos.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertence, que a cumpram tão inteiramente e a façam cumprir como nela se contém.

 

Em 19 de junho de 1953

 

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.