LEI Nº 111, DE 20 DE JUNHO DE 1953
REESTRUTURA CARGO DE ESCRITURÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de “Escriturário” – padrão
“F” previsto na Lei nº 96 de 21 de junho de 1952, da Contadoria, fica
reestruturado para ser reclassificado, nos termos da presente lei no padrão
“H”, conforme o contido no processo nº 625/53.
§ Único – O atual ocupante do referido
cargo terá direito às vantagens da presente lei a partir da data de publicação
da mesma.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Em 20 de
junho de 1953
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.