LEI Nº 111, DE 20 DE JUNHO DE 1953

 

REESTRUTURA CARGO DE ESCRITURÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O cargo de “Escriturário” – padrão “F” previsto na Lei nº 96 de 21 de junho de 1952, da Contadoria, fica reestruturado para ser reclassificado, nos termos da presente lei no padrão “H”, conforme o contido no processo nº 625/53.

 

§ Único – O atual ocupante do referido cargo terá direito às vantagens da presente lei a partir da data de publicação da mesma.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Em 20 de junho de 1953

 

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.