LEI Nº 110, DE 12 DE MAIO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decretou, e eu, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam concedidos gratuitamente, por aforamento perpétuo, os terrenos ocupados no cemitério desta Municipalidade da cidade de Cariacica, pelas sepulturas dos ex-vereadores deste Município, Cidadãos Acioly Firme e Custódio Pereira Leite.

 

Art. 2º Sobre referidas sepulturas, as famílias dos ilustres extintos ou seus representantes, poderão fazer as obras que desejarem, mediante requerimento ao Prefeito e pagamento das taxas estabelecidas na lei nº 101 de 13/12/1952.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, em 12 de maio de 1953

 

CELSO SANTOS

Presidente da Câmara

 

Registre-se e Publique-se, em 26 de Maio de 1953

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.