LEI Nº 110, DE 12 DE MAIO DE 1953
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, decretou, e eu, no exercício da Presidência, promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam concedidos gratuitamente,
por aforamento perpétuo, os terrenos ocupados no cemitério desta Municipalidade
da cidade de Cariacica, pelas sepulturas dos ex-vereadores deste Município,
Cidadãos Acioly Firme e Custódio Pereira Leite.
Art. 2º Sobre referidas sepulturas, as
famílias dos ilustres extintos ou seus representantes, poderão fazer as obras
que desejarem, mediante requerimento ao Prefeito e
pagamento das taxas estabelecidas na lei
nº 101 de 13/12/1952.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, em 12 de
maio de 1953
CELSO SANTOS
Presidente da Câmara
Registre-se
e Publique-se, em 26 de Maio de 1953
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.