LEI Nº 109, DE 12 DE MAIO DE 1953
CRIA CARGO DE
DATILÓGRAFO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído no Quadro Único dos Funcionários Públicos
Civis” deste Município, um cargo isolado de provimento
efetivo, isento de concurso quanto à primeira nomeação e que é o seguinte:
I – Um
cargo de “Datilógrafo” – padrão “E”, na secretaria.
Art. 2º Fica transferido para a
Contadoria da Prefeitura, o cargo isolado de Escriturário – padrão “E”, da
Secretaria, sem prejuízo do aproveitamento do seu atual ocupante, mediante ato
executivo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a prover os créditos necessários à execução da presente lei, na
época oportuna.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 12 de maio de 1953
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
nesta Secretaria, no livro de leis, às fls. 100-v e 101, sob nº 109. Publicada
por edital nesta Secretaria - Data supra
OBÉD EMMERICH
Secretário e Assistente Geral
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.