LEI Nº 109, DE 12 DE MAIO DE 1953

 

CRIA CARGO DE DATILÓGRAFO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica criado e incluído no Quadro Único dos Funcionários Públicos Civis” deste Município, um cargo isolado de provimento efetivo, isento de concurso quanto à primeira nomeação e que é o seguinte:

 

I – Um cargo de “Datilógrafo” – padrão “E”, na secretaria.

 

Art. 2º Fica transferido para a Contadoria da Prefeitura, o cargo isolado de Escriturário – padrão “E”, da Secretaria, sem prejuízo do aproveitamento do seu atual ocupante, mediante ato executivo.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a prover os créditos necessários à execução da presente lei, na época oportuna.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 12 de maio de 1953

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada nesta Secretaria, no livro de leis, às fls. 100-v e 101, sob nº 109. Publicada por edital nesta Secretaria - Data supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário e Assistente Geral

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.