LEI Nº 108, DE 11 DE MAIO DE 1953
AUTORIZA
EMPRÉSTIMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito
Municipal autorizado pela presente lei a contrair um empréstimo com a Caixa
Econômica Federal do Estado do Espírito Santo, até o limite de Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros), prazo nunca inferior a 12 (doze) meses, podendo
realizar todos os atos necessários à efetivação do mesmo.
Art. 2º O empréstimo a que se refere o
artigo anterior, será garantido à Caixa pela quota Federal do Imposto de Renda,
devido pela União Federal a este Município, a partir do corrente
exercício, ficando o Senhor Prefeito autorizado a passar procuração à
referida Caixa Econômica Federal para receber na Delegacia Fiscal deste Estado
– o valor das obrigações assumidas.
Art. 3º O referido empréstimo
destinar-se-á à compra de um trator para abertura de estradas neste Município.
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir os necessários créditos para execução da presente lei, que
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ordeno a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que
a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, 11 de maio de 1953
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
às fls. 100 e 100-v do livro de leis, sob nº 108. Publicada por edital nesta
Secretaria - Data supra
OBÉD EMMERICH
Secretário e Assistente Geral
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.