LEI Nº 108, DE 11 DE MAIO DE 1953

 

AUTORIZA EMPRÉSTIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado pela presente lei a contrair um empréstimo com a Caixa Econômica Federal do Estado do Espírito Santo, até o limite de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), prazo nunca inferior a 12 (doze) meses, podendo realizar todos os atos necessários à efetivação do mesmo.

 

Art. 2º O empréstimo a que se refere o artigo anterior, será garantido à Caixa pela quota Federal do Imposto de Renda, devido pela União Federal a este Município, a partir do corrente exercício, ficando o Senhor Prefeito autorizado a passar procuração à referida Caixa Econômica Federal para receber na Delegacia Fiscal deste Estado – o valor das obrigações assumidas.

 

Art. 3º O referido empréstimo destinar-se-á à compra de um trator para abertura de estradas neste Município.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os necessários créditos para execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, 11 de maio de 1953

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada às fls. 100 e 100-v do livro de leis, sob nº 108. Publicada por edital nesta Secretaria - Data supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário e Assistente Geral

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.