LEI Nº 102, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1952
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao vigente
orçamento da despesa deste Município, o Crédito Especial de Cr$ 1.800,00 (hum
mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento a Dª. Maria Rodrigues da Silva,
referente sua pensão do corrente ano, na base de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta
cruzeiros) mensais, conforme Lei Municipal nº 28 de 5-4-949.
Art. 2º A despesa decorrente da
presente lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente
exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, as autoridades municipais, a quem a execução desta lei pertence, que
a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Cariacica, em 05 de dezembro de 1952
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.