LEI N° 1.020, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, os prédios de propriedade da OBRA SOCIAL JOÃO PEDRO DA SILVA, situados em Porto de Santana, neste município, à rua da Assembléia, edificadas em terreno com área de aproximadamente 1.700 (mil e setecentos metros quadrados).

 

Parágrafo Único – Os prédios referidos no caput deste artigo são os abaixo caracterizados:

 

1.       Um prédio com estrutura e lage de concreto armado, paredes de alvenaria, constituído de 2 (dois) pavimentos assim  descritos: pavimento térreo: área de 340n² (trezentos e quarenta metros quadrados) com 4 (quatro) salas de aula, 2 (dois) banheiros, 1 (uma) sala para coordenação e área de circulação. Pavimento superior: área 202,5 (duzentos e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), 1 (uma) sala para secretaria, 1 (uma) sala para biblioteca, área de circulação e 2 (duas) salas de aula.

 

2.      Um prédio de 1 (um) pavimento, com fundação direta, paredes de alvenaria, com 2 (duas) salas de aula, área: 100,55 (cem metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetro quadrados).

 

3.      Uma construção com estrutura, paredes e pisos de madeira, com 1 (um) pavimento, com 2 (duas) salas de aula, 1 (uma) cozinha e 1 (um) depósito, áreas 117,37 (cento e dezessete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).

 

4.      Um imóvel para Cantina, com 1 (um) pavimento, paredes de alvenaria, área 5,13 (cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados).

 

5.      Uma casa residencial, com 1 (um) pavimento, construída sobre fundação direta, com estrutura, paredes e piso de madeira, tendo 1 (um) WC com paredes de alvenaria, 3 (três) quartos, varanda, sala e cozinha, área: 67,74 (sessenta e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).

 

Art. 2º O valor de aquisição dos prédios em referência é de CR$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil cruzeiros).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento vigente:

 

900 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

920 – Divisão de Ensino Municipal

4.1.1.0 – Obras e Instalações.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 13 de novembro de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 13 de novembro de 1980.

 

EDISIO CORREA PINTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.