LEI N° 1.020, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado
a adquirir, por compra, os prédios de propriedade da OBRA SOCIAL JOÃO PEDRO DA
SILVA, situados em Porto de Santana, neste município, à rua
da Assembléia, edificadas em terreno com área de aproximadamente 1.700m² (mil e setecentos metros quadrados).
Parágrafo Único – Os prédios
referidos no caput deste artigo são os abaixo caracterizados:
1. Um prédio com estrutura e lage
de concreto armado, paredes de alvenaria, constituído de 2
(dois) pavimentos assim descritos: pavimento
térreo: área de 340n² (trezentos e quarenta metros quadrados) com 4
(quatro) salas de aula, 2 (dois) banheiros, 1 (uma) sala para coordenação e
área de circulação. Pavimento superior: área 202,5m²
(duzentos e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), 1 (uma) sala para secretaria, 1 (uma) sala para biblioteca,
área de circulação e 2 (duas) salas de aula.
2. Um prédio de 1 (um)
pavimento, com fundação direta, paredes de alvenaria, com 2 (duas) salas de
aula, área: 100,55m² (cem metros quadrados e
cinqüenta e cinco decímetro quadrados).
3. Uma construção com estrutura, paredes e pisos de
madeira, com 1 (um) pavimento, com 2 (duas) salas de
aula, 1 (uma) cozinha e 1 (um) depósito, áreas 117,37m²
(cento e dezessete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).
4. Um imóvel para Cantina, com 1
(um) pavimento, paredes de alvenaria, área 5,13m³
(cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados).
5. Uma casa residencial, com 1
(um) pavimento, construída sobre fundação direta, com estrutura, paredes e piso
de madeira, tendo 1 (um) WC com paredes de alvenaria, 3 (três) quartos,
varanda, sala e cozinha, área: 67,74m² (sessenta e
sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º O valor de aquisição dos prédios em referência é de
CR$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil cruzeiros).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento
vigente:
900 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
920 – Divisão de Ensino Municipal
4.1.1.0 –
Obras e Instalações.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 13 de novembro de 1980.
ALDO ALVES
PRUDÊNCIO
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 13 de novembro de 1980.
EDISIO
CORREA PINTO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.