LEI N° 1.008, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1980
AUTORIZA O EMPRÉSTIMO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARIACICA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROGRAMA FAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal através de recursos do Fundo
de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, até o montante de 260.000 Obrigações Reajustáveis
do Tesouro Nacional – ORTN, destinado a elaboração de Projetos e execução de
saneamento geral (Drenagem Pluvial) do município de Cariacica.
Art. 2º Para garantia do empréstimo referido no artigo anterior, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias
durante o prazo de vigência do contrato de financiamento.
Parágrafo Único – O prazo para amortização do financiamento a que se refere esta Lei, será
de até 15 (quinze) anos sendo que a carência será de até 3 (três) anos.
Art. 3º Os juros atribuídos aos empréstimo será de 6% (seis
por cento) ao ano, calculado sobre o saldo corrigido e correção monetária equivalente
a 60% (sessenta por cento) do percentual de variação da ORTN.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a incluir nos
programas orçamentários futuros, recursos para as despesas originárias do
Presente empréstimo e bem assim outros encargos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 10 de novembro de
1980.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 10 de novembro de 1980.
EDISIO CORREIA PINTO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.