LEI N° 1.000, DE 17 DE OUTUBRO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Superintendência de Coordenação Geral – SUC, órgão que passa a integrar a Estrutura Organizacional da Administração Municipal.

 

Art. 2º A Superintendência de Coordenação Geral – SUC é órgão do 1° (primeiro) grau divisional, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único – O órgão a que se refere este artigo, será dirigido por um Superintendente, nomeado em comissão, por livre escolha do Chefe do Execuivo.

 

Art. 3º A Superintendência de Coordenação Geral – SUC, órgão da Administração Superior, tem como finalidade básica assessorar o Prefeito Municipal, da forma abaixo:

 

A.     Desempenho de atribuições relacionadas com o Planejamento Urbano e Viário do Município em estreita colaboração com a Secretaria de Planejamento Municipal;

B.      Coordenação de estudos para a estimativa da Receita e fixação da Despesa em colaboração com a Secretaria Municipal de Finanças;

C.     Análise e avaliação das propostas parciais do Orçamento-Programa com base no plano de Administração Geral;

D.     Promoção de estudos para a fixação dos desembolsos mensais.

 

Parágrafo Único – Além das atividades especificadas neste artigo, a SUC tem a seu cargo a orientação, coordenação, planificação, normalização e controle das atividades gerais da Prefeitura, através das diversas secretarias que compõe a Administração Municipal, competindo-lhe ainda:

 

1)     Realização de estudos e pareceres em processos e questões técnicas que lhe forem submetidas pelo Prefeito;

2)     Colaboração com o Prefeito e com as diferentes Secretarias Municipais, na execução de tarefas visando soluções de questões de alçada destas;

3)     Apresentação ao Prefeito de normas de Planejamento, programação, organização e ação administrativa;

4)     Realização de levantamentos, analises estatísticas e estudos de métodos e processos de trabalho, operações e atividades exercidas no órgão da PMC, para manutenção de estrutura do funcionamento administrativo, técnico, financeiro e verificação das condições de regularidade e eficiência de tais operações.

 

Art. 4º O Padrão de vencimento atribuído ao Superintendente Geral será o CPC-0.0 cujo valor financeiro será superior em CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao referente ao Padrão CPC-1.

 

Art. 5º A despesa com implantação da presente Lei ocorrerá à conta de dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 17 de outubro de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 17 de outubro de 1980.

 

CARLOS ANTÔNIO CORREIA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.