INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
9 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
Considerando a
necessidade de regulamentar o controle de Gestão de Veículo da Prefeitura
Municipal de Cariacica.
Considerando a necessidade de definirmos responsabilidades,
para o Sistema de Gestão de veículos, bem como o registro dos mesmos.
O Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
94, incisos I e V, da Lei Orgânica do Município de Cariacica.
RESOLVE:
Art. 1º Implantar na Administração Municipal de
Cariacica, o Manual de Veículos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigência
a partir de 26 de outubro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 25 de
outubro de 2007.
PEDRO
IVO DA SILVA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.
SUMÁRIO
Assuntos |
Capítulos |
Páginas |
Do Ingresso |
Capítulo I |
3 |
Da Classificação |
Capítulo II |
3 |
Das Características |
Capítulo III |
3 |
Da Identificação e uso dos veículos
oficiais |
Capítulo IV |
4 |
Das Responsabilidades do Órgão
Gestor |
Capítulo V |
5 |
Das Responsabilidades dos Órgãos
Setoriais |
Capítulo VI |
5 |
Dos Motoristas / Condutores |
Capítulo VII |
6 |
Das Multas e Culpabilidade em
Acidentes de Trânsito |
Capítulo VIII |
7 |
Das Sanções Administrativas |
Capítulo IX |
8 |
Formulário – Controle Diário de
Veículos |
Anexo I |
9 |
Formulário – Autorização para
Condução de Veículo Oficial |
Anexo II |
10 |
Caminhão Caçamba – Layout e
Especificações |
Anexo III |
11 |
Caminhão Carroceria – Layout e
Especificações |
Anexo IV |
12 |
Caminhão Coletor – Layout e
Especificações |
Anexo V |
13 |
Caminhão Multitarefas – Layout e
Especificações |
Anexo VI |
14 |
Carros de Passeio – Layout e
Especificações |
Anexo VII |
15 |
Carros de Passeio Conselho Tutelar –
Layout e Especificações |
Anexo VIII |
16 |
Doblô Ambulância – Layout e Especificações |
Anexo IX |
17 |
Doblô Imunização – Layout e Especificações |
Anexo X |
19 |
Doblô Ônibus – Layout e Especificações |
Anexo XI |
21 |
Frontier – Layout e Especificações |
Anexo XII |
23 |
Kombi – Layout e Especificações |
Anexo XIII |
25 |
CAPÍTULO I
DO INGRESSO
1 - Quando do ingresso de veículos no patrimônio municipal, sob quaisquer
condições, deverão ser cumpridas as normas estabelecidas pelo Órgão Gestor.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO
1 - Os veículos oficiais, quanto à sua destinação, classificam-se em:
2.1 - de representação;
2.2 - de serviço
2 - São considerados veículos de representação os destinados ao
atendimento do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Subsecretários do
Município e cargos de hierarquia equivalente.
3 - São considerados veículos de serviço os que se destinam:
3.1 – ao transporte de servidores da sede do respectivo serviço para
fiscalizar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos que exijam o máximo
aproveitamento de tempo;
3.2 – ao transporte de encomendas e cargas para o serviço público do
Município;
3.3 – a arrastar ou puxar maquinário de qualquer natureza utilizado no
serviço público municipal.
CAPÍTULO III
DAS CARACTERÍSTICAS
1 - Os veículos de representação terão as seguintes características:
1.1 – quatro portas;
1.2 – cor branca ou prata;
1.3 – ar condicionado;
1.4 – direção hidráulica.
2 - Os veículos de serviço terão as seguintes características:
2.1 – cor branca ou prata;
2.2 – modelo standart (padrão), admitindo-se
como opcionais:
2.2.1 - ar condicionado;
2.2.2 - direção hidráulica.
3 - A definição de potência dos veículos a serem adquiridos e locados
dependerá de autorização prévia do órgão gestor, em conformidade com a
atividade desenvolvida pelo órgão.
Parágrafo único. Para os veículos pesados e utilitários, a potência e a capacidade de
carga serão proporcionais ao serviço a ser executado, mantendo-se as demais
características citadas.
4 - Excluem-se dos artigos 3º e 5º os veículos de propriedade do Poder Executivo por ele locados, que estejam a serviço dos Gabinetes do
Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Cariacica.
5 - Com referência aos veículos já existentes, por medida de economia,
serão mantidas as características e as cores originais.
CAPÍTULO IV
DA IDENTFICAÇÃO E USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS
1 - A partir da publicação desta Portaria, os veículos pertencentes ou a
serviço da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Governo do Município
de Cariacica terão a seguinte identificação:
2 – Veículos de serviços próprios serão identificados por placa de cor
branca e os alugados por placa padrão, com as seguintes inscrições, em
adesivos, na forma do ANEXO I:
2.1 - portas laterais dianteiras:
BRASÃO DAS ARMAS DO MUNICÍPIO;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO
2.2 - portas laterais traseiras:
LOGOMARCA do Governo do Município.
3
- para veículos nas cores
claras, a identificação será na cor preta e, para veículos de cores escuras, a
identificação será na cor branca.
4 – além da identificação prevista no inciso “I”, os veículos de serviço
terão adesivada, na parte traseira, a seguinte
expressão: COMO ESTOU DIRIGINDO? seguida do número de
telefone do órgão gestor, na forma do ANEXO I.
5 – os veículos de propriedade ou a serviço dos órgãos que desenvolvem atividades
específicas de fiscalização deverão ser identificados pela inscrição
FISCALIZAÇÃO, na forma do ANEXO I.
6 – os órgãos setoriais terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
remessa dos respectivos adesivos pelo órgão gestor, para identificação dos
veículos.
Parágrafo único. Excluem-se deste artigo os veículos de Representação
7 - os veículos oficiais somente serão utilizados em objeto de serviço e
serão recolhidos às dependências do órgão de origem ou em locais de
estacionamento especialmente destinados a esse fim, sendo vedado aos mesmos:
7.1 – fazer transporte, coletivo ou individual, de servidor, da
residência para o serviço ou vice-versa;
7.2 – fazer transporte de pessoas estranhas ao serviço, quando não do
interesse público, salvo quando excepcionalmente autorizado, por motivo de
urgência;
7.3 – transportar servidor ou qualquer outra pessoa para locais de
diversões, supermercados, escolas, ou qualquer outro local, para atender a
interesses alheios ao serviço;
7.4 – transitar, sob qualquer pretexto, sem que seu velocímetro esteja
em perfeito funcionamento;
7.5 – transitar aos sábados, domingos, feriados e fora do horário
normal de expediente (entre as 20h00 e as 06h00), salvo para o desempenho de
atividade ou encargo inerente ao serviço, mediante autorização, por escrito, do
dirigente do órgão setorial;
7.6 – ser guardado em garagens particulares, salvo com autorização, por
escrito, do dirigente do órgão setorial;
7.8 - transitar sem o seguro “DPVAT” em dia ou sem a cópia do Certificado
de Registro e Licenciamento autenticado pelo órgão oficial de trânsito;
7.9 - transitar, em qualquer circunstância, sem autorização emitida
pelo órgão setorial;
7.10 – transitar sem o formulário “Controle Diário de Veículo” Modelo
TRANSPORTES – 001, expedido pelo órgão setorial;
7.11 – transitar sem os equipamentos essenciais de segurança;
Parágrafo único. Os veículos de representação, pela natureza dos
serviços que desempenham, não estão sujeitos às proibições descritas nos
incisos I, V e VIII.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GESTOR
1 - Ao órgão gestor, como coordenador, compete:
1.1 – elaborar e manter atualizado o controle do cadastro geral de
veículos do Poder Executivo Municipal, por meio de informações oriundas
setoriais;
1.2 – desenvolver estudos sobre a frota de veículos oficiais, visando à
redução de custos, padronização da frota em áreas específicas, qualidade e
segurança para os usuários;
1.3 – orientar e acompanhar todos os processos de baixa de veículos dos
órgãos setoriais, considerados inservíveis;
1.4 – consolidar todas as despesas verificadas com veículos, mediante
informações enviadas mensalmente pelos órgãos setoriais.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS SETORIAIS
1 - Aos órgãos setoriais, como executores, compete:
1.1 - manter arquivo completo de cada veículo, contendo, separadamente
por pastas, os seguintes itens:
1.1.1 - os documentos originais expedidos pelo órgão oficial de
trânsito, Nota Fiscal de aquisição, Laudo de Vistoria atualizado de onde conste
o estado de conservação do veículo e cópia do Certificado de Registro e
Licenciamento e, quando couber, do Contrato de Locação, bom como do Termo de
Doação ou Cessão;
1.1.2 - relação de todos os documentos, notas ficais e outros,
referentes às despesas mensais com manutenção, reposição, consertos, peças,
serviços, combustíveis e lubrificantes. Devendo ser providenciada a baixa de
veículos que , no período de 12 (doze) meses
consecutivos, tenha o valor de manutenção igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor de mercado.
1.2 – enviar, mensalmente, ao órgão gestor todas as despesas
verificadas com os veículos do órgão setorial, na forma da norma de
procedimentos específica do assunto;
1.3 – controlar formulários referentes à utilização dos veículos, no
forma do ANEXO II;
1.4 – controlar a utilização dos veículos sob a sua responsabilidade,
liberando a sua utilização somente se os mesmos estiverem em perfeitas
condições de uso;
1.5 – comunicar, imediatamente, ao órgão gestor todo ingresso ou
movimentação de veículos do órgão setorial, sob quaisquer das modalidades
previstas pelo setor controlador do patrimônio municipal. Em se tratando de
veículo novo, providenciar o respectivo cadastramento por meio do ingresso
patrimonial e contábil, solicitando ao órgão gestor o Atestado de Regularidade
– AR;
1.6 – promover a baixa física de veículos após processo devidamente
instruído, para envio ao órgão gestor, devendo constar do mesmo a baixa
patrimonial e a baixa contábil, bem como a documentação atualizada junto ao
órgão oficial de trânsito;
1.7 – orientar os motoristas/condutores oficiais e usuários quanto ao
cumprimento das normas relativas a veículos;
1.8 – enviar os veículos às oficinas especializadas, atestando a
execução do serviço, na forma do ANEXO III;
1.9 – definir local de estacionamento para os veículos do órgão,
supervisionando se os mesmos estão sendo recolhidos ao estacionamento
designado;
1.10 – promover apuração, com o objetivo de averiguar a
responsabilidade dos motoristas/condutores em
acidentes, abalroamentos, multas, reclamações de usuários ou pelo
descumprimento das disposições contidas nesta Portaria, tomando, por meio do
setor competente e da autoridade superior do órgão setorial, as medidas
disciplinares cabíveis;
1.11 – providenciar, nas épocas próprias, o licenciamento dos veículos
junto ao órgão oficial de trânsito;
1.12 – fazer cumprir a proibição do tráfego de veículos sem
identificação;
1.13 – fazer cumprir a proibição do tráfego de veículos com o
velocímetro quebrado;
1.14 – definir sempre que possível, menor
número de motoristas por veículo, procurando vincular o veículo ao homem, com a
finalidade de zelar pela sua preservação;
1.15 – controlar e fiscalizar os prestadores de serviços no tocante às
áreas de manutenção, abastecimento e garagens, mediante ajustes, convênios e/ou
contratos.
CAPÍTULO VII
DOS MOTORISTAS / CONDUTORES
1 - Os motoristas / Condutores de veículos automotores, portadores da
Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo órgão oficial de trânsito na
categoria correspondente ao veículo a ser dirigido, classificam-se em:
1.1 – oficial;
1.2 – usuário.
2 - São considerados motoristas oficiais os servidores admitidos
exclusivamente para dirigir veículos de propriedade ou a serviço do Governo Municipal;
3 - São considerados motoristas/condutores
usuários os servidores do Município não ocupantes do cargo de motorista oficial
que, além da execução dos seus serviços específicos, poderão, em caso de
extrema necessidade, ser autorizados pelo dirigente do órgão setorial a dirigir
veículos oficiais. A autorização será emitida por escrito e em condições
excepcionais, específicas para o cumprimento de determinada tarefa e com
respectivo prazo fixado, na forma do ANEXO IV.
4 - São responsabilidades básicas dos motoristas/condutores
oficiais e usuários:
4.1 – utilizar o veículo do Município exclusivamente em serviço, sendo
vedado o seu uso para fins particulares;
4.2 – portar, durante a utilização do veículo, a Carteira Nacional de
Habilitação atualizada e demais documentos próprios e do veículo. Além destes,
ficam os motoristas/condutores usuários obrigados a portar a autorização
emitida pelo órgão setorial;
4.3 – verificar diariamente o funcionamento do veículo, nos seguintes
aspectos:
4.3.1 - calibragem dos pneus;
4.3.2 - sistema de sinalização/iluminação (setas, faróis e lanternas);
4.3.3 - equipamentos de segurança (extintor, cinto e
triângulo);
4.3.4 - ferramentas (chave de roda, macaco e acessórios);
4.3.5 - sistema de arrefecimento (água do radiador);
4.3.6 - sistema
de alimentação (água da bateria);
4.3.7 - sistema de lubrificação (óleo do motor o
outros);
4.3.8 - sistema de freios (fluído de freios);
4.3.9 - nível de combustível;
4.3.10 - existência de avarias no veículo, devendo ser comunicado imediatamente
ao órgão setorial, sob pena de ser responsabilizado
pela mesma.
4.4 – manter limpo o veículo que está sob sua responsabilidade;
4.5 – respeitar às normas expedidas pelo Código Nacional de Trânsito;
4.6 – seguir corretamente todas as orientações emanadas do órgão
setorial;
4.7 – recolher os veículos às garagens previamente definidas, encerrado o
expediente;
4.8 – comunicar imediatamente ao órgão setorial qualquer irregularidade
no funcionamento do veículo;
4.9 – em caso de acidente, chamar imediatamente a perícia e comunicar o
fato ao órgão setorial.
CAPÍTULO VIII
DAS MULTAS E CULPABILIDADE
1 - Todo servidor credenciado a dirigir veículos de propriedade ou a
serviço do Município responderá pelo pagamento de qualquer
multas decorrentes de infrações de trânsito.
2 - Todo servidor credenciado a dirigir veículos que for responsável pela
ocorrência de avarias em veículos de propriedade do Governo Municipal ou de
terceiros, envolvido em acidentes de trânsito, estará sujeito a reembolsar ao
Município as despesas decorrentes do acidente.
2.1 - Exclusivamente em casos de acidentes, o valor a ser descontado do
servidor responsabilizado será dividido em parcelas mensais e sucessivas, sendo
que o valor de cada uma delas não poderá exceder a 20% (vinte por cento) da
remuneração do servidor.
2.2 - O responsável pelo setor de transportes do órgão setorial deverá
solicitar ao setor administrativo competente a instituição de uma comissão para
avaliar o resultado da perícia, cabendo a ela a emissão de relatório final
conclusivo e, posteriormente, a comunicação do resultado ao servidor envolvido.
Se julgado culpado, será informado do valor da despesa e do número de parcelas
a serem descontadas, mensalmente, em sua folha de pagamento e de posteriores
anotações em sua ficha funcional.
2.3 - O servidor que durante o período em que estiver reembolsando o
Município for demitido ou pedir demissão terá o débito pendente descontado no
ato da rescisão contratual. Não havendo saldo disponível, será inscrito na
dívida ativa.
CAPÍTULO IX
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Estará sujeito às penalidades administrativas de caráter
disciplinar, tais como, advertência, suspensão ou demissão, todo servidor que:
1.1 - autorizar ou utilizar veículos do Município para fins alheios ao
serviço;
1.2 - desobedecer às leis do trânsito, expondo vidas humanas a risco;
ou danificar o patrimônio público ou privado, conduzindo veículos de
propriedade do Município ou a ele
locado;
1.3 - for considerado pela comissão, por acidentes de trânsito com
veículos do Governo Municipal;
1.4 - faltar como decoro, tanto em relação ao usuário do veículo como
aos demais motoristas que estejam no trânsito, bem como falta de ética e sigilo
no desempenho das suas atividades;
1.5 - descumprir o disposto nesta Portaria.
2 - Ficam os Secretários Municipais e os Dirigentes de Autarquias, Órgão de
Regime Especial e Fundações responsáveis pelo cumprimento das disposições
contidas nesta Portaria.
3 - Os casos omissos serão definidos pelo órgão gestor.
4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica - ES, de outubro de 2007
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos
HÉLDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
( ANEXO I )
FORMULÁRIO - CONTROLE DIÁRIO DE VEÍCULOS
( ANEXO II )
FORMULÁRIO – AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO
OFICIAL
( ANEXO III )
CAMINHÃO CAÇAMBA - LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES
|
1 – Modelo do Veículo: CAMINHÃO CAÇAMBA
1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela
Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos deve
ser fiel a arte desenvolvida e aprovada.
2 – Especificações das Laterais
2.1 – Os veículos têm uma pintura nas duas laterais (direita e
esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em
formato de curva, compondo uma ondulação que começa acima do farol da cabine e
termina afinando no final da cabine. A pintura é composta por uma barra vermelha
em degradê que vai do vermelho claro ao escuro, e uma
faixa fina, na parte superior a barra, paralela a ela, em degradê,
com coloração do amarelo claro ao amarelo escuro.
2.2 – Um adesivo está situado nas duas laterais (do lado direito e do
lado esquerdo), aplicado na lataria da porta da cabine acima da pintura e
abaixo do vidro. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de
Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade
visual, respeitando o padrão de coloração em policromia, o que constitui a
logomarca em degradê.
2.3 – Na cabine, entre a porá e o capô, logo
abaixo do vidro, está inserida a numeração do carro. Essa numeração é
padronizada como “PMC-
3 – Especificações da Traseira
3.1 – A caçamba tem a lataria pintada em vermelho, obedecendo a
seguinte especificação de cor: VERMELHO 3636, CÓDIGO 4376, 2004 BRA da Sacomix. Centralizado o texto “CARIACICA” pintado de
branco.
( ANEXO IV )
CAMINHÃO CARROCERIA - LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES
|
1 – Modelo do Veículo: CAMINHÃO CARROCERIA
1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela
Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos deve
ser fiel a arte desenvolvida e aprovada.
2 – Especificações das Laterais
2.1 – Os veículos têm uma pintura nas duas laterais (direita e
esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em
formato de curva, compondo uma ondulação que começa acima do farol da cabine e
termina afinando no final da cabine. A pintura é composta por uma barra
vermelha em degradê que vai do vermelho claro ao
escuro, e uma faixa fina, na parte superior a barra, paralela a ela, em degradê, com coloração do amarelo claro ao amarelo escuro.
2.2 – Um adesivo está situado nas duas laterais (do lado direito e do
lado esquerdo), aplicado na lataria da porta da cabine acima da pintura e
abaixo do vidro. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de
Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade
visual, respeitando o padrão de coloração em policromia, o que constitui a
logomarca em degradê.
2.3 – Na cabine, entre a porá e o capô, logo
abaixo do vidro, está inserida a numeração do carro. Essa numeração é
padronizada como “PMC-
3 – Especificações da Traseira
3.1 – A carroceria tem a estrutura de madeira pintada de vermelho, e a
cobertura de metal pintada também de vermelho, obedecendo a seguinte
especificação de cor: VERMELHO 3636, CÓDIGO 4376, 2004 BRA da Sacomix. Centralizado na cobertura o texto “CARIACICA”
pintado de branco.
( ANEXO V )
CAMINHÃO COLETOR - LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES
|
1 – Modelo do Veículo: CAMINHÃO COLETOR
1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela
Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos deve
ser fiel a arte desenvolvida e aprovada.
2 – Especificações das Laterais
2.1 – Os veículos têm uma pintura nas duas laterais (direita e
esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em formato
de curva, compondo uma ondulação que começa acima do farol da cabine e termina
afinando no final da cabine. A pintura é composta por uma barra vermelha em degradê que vai do vermelho claro ao escuro, e uma faixa
fina, na parte superior a barra, paralela a ela, em degradê,
com coloração do amarelo claro ao amarelo escuro.
2.2 – Um adesivo está situado nas duas laterais (do lado direito e do
lado esquerdo), aplicado na lataria da porta da cabine acima da pintura e
abaixo do vidro. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de
Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade
visual, respeitando o padrão de coloração em policromia, o que constitui a
logomarca em degradê.
2.3 – Na cabine, entre a porá e o capô, logo abaixo
do vidro, está inserida a numeração do carro. Essa numeração é padronizada como
“PMC-
3 – Especificações da Traseira
3.1 – A parte traseira, por onde o lixo é depositado, a lataria deve
ser pintada de vermelho, obedecendo a seguinte especificação de cor: VERMELHO
3636, CÓDIGO 4376, 2004 BRA da Sacomix.
( ANEXO VI )
CAMINHÃO MULTITAREFAS - LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES
|
1 – Modelo do Veículo: CAMINHÃO MULTITAREFAS
1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela
Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos deve ser fiel a arte
desenvolvida e aprovada.
2 – Especificações das Laterais
2.1 – Os veículos têm uma pintura nas duas laterais (direita e
esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em
formato de curva, compondo uma ondulação que começa acima do farol da cabine e
termina afinando no final da cabine. A pintura é composta por uma barra
vermelha em degradê que vai do vermelho claro ao
escuro, e uma faixa fina, na parte superior a barra, paralela a ela, em degradê, com coloração do amarelo claro ao amarelo escuro.
2.2 – Um adesivo está situado nas duas laterais (do lado direito e do
lado esquerdo), aplicado na lataria da porta da cabine acima da pintura e
abaixo do vidro. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de
Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade
visual, respeitando o padrão de coloração em policromia, o que constitui a
logomarca em degradê.
2.3 – Na cabine, entre a porá e o capô, logo
abaixo do vidro, está inserida a numeração do carro. Essa numeração é
padronizada como “PMC-
3 – Especificações da Traseira
3.1 – A carroceria tem a lataria pintada em vermelho, obedecendo a
seguinte especificação de cor: VERMELHO 3636, CÓDIGO 4376, 2004 BRA da Sacomix. Centralizado o texto “CARIACICA” pintado de
branco. Centralizado na cobertura o texto “CARIACICA” pintado de branco.
( ANEXO VII)
CARROS DE PASSEIO - LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES
|
|
|
Lateral |
|
Traseira |
1 – Modelo do Veículo: CARROS DE PASSEIO
1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela
Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos deve
ser fiel a arte desenvolvida e aprovada.
2 – Especificações das Laterais
2.1 – Os veículos têm uma pintura nas duas laterais (direita e
esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em
formato de curva, compondo uma ondulação que começa acima do farol da cabine e
termina afinando no final da cabine. A pintura é composta por uma barra
vermelha em degradê que vai do vermelho claro ao
escuro, e uma faixa fina, na parte superior a barra, paralela a ela, em degradê, com coloração do amarelo claro ao amarelo escuro.
2.2 – Outro adesivo está situado nas duas portas dianteiras (do lado
direito e do lado esquerdo), centralizado e aplicado na lataria entre a faixa
adesiva e o vidro. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de
Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade
visual, respeitando o padrão de coloração em policromia, o que constitui a
logomarca em degradê.
2.3 – Na parte traseira, acima da barra adesiva, abaixo do vidro e ao
lado do farol está inserida a numeração do carro. Essa numeração é padronizada
como “PMC-
3 – Especificações da Traseira
3.1 – O adesivo está situado na parte traseira, no lado direito de quem
vê, centralizado e aplicado na lataria abaixo do vidro
e acima do pára-choque. O adesivo a ser inserido é a
logomarca da Prefeitura de Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de
seu manual de identidade visual, seguindo o padrão de coloração em policromia,
o que constitui a logomarca degradê.
3.2 - No lado esquerdo de quem vê dois adesivos com inscrições estão
inseridos. Um deles com a inscrição: “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”, e abaixo,
outro adesivo com o texto: “COMO ESTOU DIRIGINDO” acompanhado do telefone de
contato.
3.3 – Acima do farol situado a direita de quem vê e abaixo do vidro, a
numeração do carro também está inserida: “PMC-
( ANEXO VIII)
CARROS DE PASSEIO CONSELHO TUTELAR - LAYOUT E
ESPECIFICAÇÕES
|
|
|
Lateral |
|
Traseira |
1 – Modelo do Veículo: CARROS DE PASSEIO –
CONSELHO TUTELAR
1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela
Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos deve
ser fiel a arte desenvolvida e aprovada.
2 – Especificações das Laterais
2.1 – Os veículos têm uma pintura nas duas laterais (direita e
esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em
formato de curva, compondo uma ondulação que começa acima do farol da cabine e
termina afinando no final da cabine. A pintura é composta por uma barra
vermelha em degradê que vai do vermelho claro ao
escuro, e uma faixa fina, na parte superior a barra, paralela a ela, em degradê, com coloração do amarelo claro ao amarelo escuro.
2.2 – Outro adesivo está situado nas duas portas dianteiras (do lado
direito e do lado esquerdo), centralizado e aplicado na lataria entre a faixa
adesiva e o vidro. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de
Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade
visual, respeitando o padrão de coloração em policromia, o que constitui a
logomarca em degradê.
2.3 – Na parte traseira, acima da barra adesiva, abaixo do vidro e ao
lado do farol está inserida a numeração do carro. Essa numeração é padronizada
como “PMC-
3 – Especificações da Traseira
3.1 – O adesivo está situado na parte traseira, no lado direito de quem
vê, centralizado e aplicado na lataria abaixo do vidro
e acima do pára-choque. O adesivo a ser inserido é a
logomarca da Prefeitura de Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de
seu manual de identidade visual, seguindo o padrão de coloração em policromia,
o que constitui a logomarca degradê.
3.2 - No lado esquerdo de quem vê dois adesivos com inscrições estão
inseridos. Um deles com a inscrição: “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”, e abaixo,
outro adesivo com o texto: “COMO ESTOU DIRIGINDO” acompanhado do telefone de
contato.
3.3 – Acima do farol situado a direita de quem vê e abaixo do vidro, a
numeração do carro também está inserida: “PMC-
( ANEXO IX)
DOBLÔ AMBULÂNCIA - LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES
|
Lateral |
|
|
|
Traseira |
|
Capô |
1 – Modelo do Veículo: DOBLÔ - AMBULÂNCIA
1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela
Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos deve
ser fiel a arte desenvolvida e aprovada.
2 – Especificações das Laterais
2.1 – Os veículos têm uma pintura nas duas laterais (direita e
esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em
formato de curva, compondo uma ondulação que começa alta no farol traseiro,
estendendo-se pela lateral e afinando até chegar no pára-choque frontal, na roda dianteira. O adesivo é
composto por uma barra vermelha em degradê que vai do
vermelho claro (C:0, M:100; Y:100, K:70), e uma faixa
fina, na parte superior à barra, paralela a ela, em degradê,
com coloração do amarelo claro (Y:100%) ao amarelo escuro (C:0, M:75, Y:100,
K:30).
2.2 – Outro adesivo está situado nas duas portas dianteiras (do lado
direito e do lado esquerdo), centralizado e aplicado na lataria entre a faixa
adesiva e o vidro. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de
Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade
visual, respeitando o padrão de coloração em policromia, o que constitui a
logomarca em degradê.
2.3 – Na parte traseira, acima do trilho onde a porta traseira corre, um adesivo com o símbolo da medicina está aplicado,
centralizado.
2.4 – Na parte dianteira da lateral, abaixo do retrovisor, está
inserida a numeração do carro. Essa numeração é padronizada como “PMC-
2.5 – Ainda na parte dianteira, acima da roda e abaixo do capô, um
adesivo com a inscrição “ambulância” está fixado.
3 – Especificações da Traseira
3.1 – Um adesivo com a logomarca da Prefeitura Municipal de Cariacica
está situado na parte traseira, no lado direito de quem vê,
aplicado centralizado na parte superior da porta. Tal adesivo com a logomarca
deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual, seguindo
o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca degradê. Outro adesivo, com o símbolo da medicina, dessa
vez no lado esquerdo de quem vê, está fixado na mesma direção do adesivo do
lado direito.
3.2 – Abaixo, acima da placa e centralizado, um adesivo médio com a
inscrição “ambulância” está fixado. E acima desse adesivo, outro, situado no
lado direito de quem vê, centralizado, contém a
logomarca do SUS.
4 – Especificações do Capô
4.1 – Um adesivo com a inscrição “ambulância” está fixado em cima do
capô dianteiro do carro. A inscrição está invertida para ser corretamente lida
através dos retrovisores dos carros.
( ANEXO X)
DOBLÔ IMUNIZAÇÃO - LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES
|
Lateral |
|
|
|
Traseira |
|
Capô |
1 – Modelo do Veículo: DOBLÔ - IMUNIZAÇÃO
1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela
Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos deve
ser fiel a arte desenvolvida e aprovada.
2 – Especificações das Laterais
2.1 – Os veículos têm uma pintura nas duas laterais (direita e
esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em
formato de curva, compondo uma ondulação que começa alta no farol traseiro,
estendendo-se pela lateral e afinando até chegar no pára-choque frontal, na roda dianteira. O adesivo é
composto por uma barra vermelha em degradê que vai do
vermelho claro (C:0, M:100; Y:100, K:0), e uma faixa
fina, na parte superior à barra, paralela a ela, em degradê,
com coloração do amarelo claro (Y:100%) ao amarelo escuro (C:0, M:75, Y:100,
K:30).
2.2 – Outro adesivo está situado nas duas portas dianteiras (do lado
direito e do lado esquerdo), centralizado e aplicado na lataria entre a faixa
adesiva e o vidro. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de
Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade
visual, respeitando o padrão de coloração em policromia, o que constitui a
logomarca em degradê.
2.3 – Na parte traseira da lataria e em parte da porta de trás do
veículo, um adesivo grande com a arte do personagem Zé Gotinha está fixado.
2.4 – Na parte dianteira da lateral, abaixo do retrovisor, está
inserida a numeração do carro. Essa numeração é padronizada como “PMC-
3 – Especificações da Traseira
3.1 – Um adesivo com a logomarca da Prefeitura Municipal de Cariacica
está situado na parte traseira, no lado direito de quem vê,
aplicado centralizado na parte superior da porta. Tal adesivo com a logomarca
deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual, seguindo
o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca degradê. Outro adesivo, com a arte de Zé Gotinha, dessa vez
no lado esquerdo de quem vê, está fixado na mesma direção do adesivo do lado
direito.
4 – Especificações do Capô
4.1 – Um adesivo com a arte do Zé Gotinha está fixado, centralizado, em
cima do capô dianteiro do carro.
( ANEXO XI)
DOBLÔ ÔNIBUS - LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES
|
Lateral |
|
|
Frente e Traseiro |
1 – Modelo do Veículo: DOBLÔ - ÔNIBUS
1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela
Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos deve
ser fiel a arte desenvolvida e aprovada.
2 – Especificações das Laterais
2.1 – Os veículos têm uma pintura nas duas laterais (direita e
esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em
formato de curva, compondo uma ondulação que começa alta no farol traseiro,
estendendo-se pela lateral e afinando até chegar no pára-choque frontal, na roda dianteira. O adesivo é
composto por uma barra vermelha em degradê que vai do
vermelho claro (C:0, M:100; Y:100, K:0)ao escuro (C:0,
M:100; Y:100, K:70), e uma faixa fina, na parte superior à barra, paralela a
ela, em degradê, com coloração do amarelo claro
(Y:100%) ao amarelo escuro (C:0, M:75, Y:100, K:30).
2.2 – Outro adesivo está situado nas laterais, centralizado, aplicado
na lataria ao lado esquerdo da roda dianteira e abaixo do vidro. O adesivo a
ser inserido é a logomarca da Prefeitura de Cariacica, e deve seguir as normas
de aplicação de seu manual de identidade visual, respeitando o padrão de
coloração em policromia, o que constitui a logomarca em degradê.
2.3 – Na parte traseira, abaixo do vidro e ao lado do farol está
inserida a numeração do carro. Essa numeração é padronizada como “PMC-
3 – Especificações da Traseira
3.1 – Um adesivo com a logomarca da Prefeitura Municipal de Cariacica
está situado na parte traseira, no lado direito de quem vê,
aplicado centralizado acima da placa e abaixo do vidro. Tal adesivo com a
logomarca deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade
visual, seguindo o padrão de coloração em policromia, o que constitui a
logomarca degradê.
( ANEXO XII)
FRONTIER DEFESA CIVIL - LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES
|
Lateral |
|
|
|
Traseira |
|
Capô |
1 – Modelo do Veículo: FRONTIER DEFESA CIVIL
1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela
Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos deve
ser fiel a arte desenvolvida e aprovada.
2 – Especificações das Laterais
2.1 – Os veículos têm uma pintura nas duas laterais (direita e
esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em
formato de curva, compondo uma ondulação que começa alta no farol traseiro,
estendendo-se pela lateral e afinando até chegar no pára-choque frontal, na roda dianteira. O adesivo é
composto por uma barra vermelha em degradê que vai do
vermelho claro (C:0, M:100; Y:100, K:0) ao escuro
(C:0, M:100; Y:100, K:70) , e uma faixa
fina, na parte superior à barra, paralela a ela, em degradê,
com coloração do amarelo claro (Y:100%) ao amarelo escuro (C:0, M:75, Y:100,
K:30).
2.2 – Outro adesivo está situado nas duas portas dianteiras (do lado
direito e do lado esquerdo), centralizado e aplicado na lataria entre a faixa
adesiva e o vidro. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de
Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade
visual, respeitando o padrão de coloração em policromia, o que constitui a
logomarca em degradê.
2.3 – Na parte dianteira, acima da roda e abaixo do capô, um adesivo
com a inscrição “Defesa Civil” está fixado.
2.4 – Na parte traseira do veículo, acima do adesivo, na parte
onde teria um vidro, um adesivo com a logomarca da Defesa Civil de Cariacica na
cor laranja está aplicado centralizado. Ainda na parte traseira, abaixo do
espaço onde teria vidro e ao lado do farol está inserida a numeração do carro.
Essa numeração é padronizada como “PMC-
3 – Especificações da Traseira
3.1 – Um adesivo com a logomarca da Prefeitura Municipal de Cariacica
está situado na parte traseira, no lado direito de quem vê,
aplicado centralizado na parte superior da porta. Tal adesivo com a logomarca
deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual, seguindo
o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca degradê. Outro adesivo, com a logomarca Defesa Civil de
Cariacica, dessa vez no lado esquerdo de quem vê, está fixado na mesma direção
do adesivo do lado direito.
3.2 – Acima, na parte do vidro, a inscrição ”Defesa Civil 3216-
3.3 – Ao lado do farol e acima do pára-choque,
situado a direita de
quem vê, a numeração do carro também
está inserida “PMC-
4 – Especificações do Capô
4.1 – Um adesivo com a inscrição “Defesa Civil” na cor laranja está
fixado em cima do capô dianteiro do carro. A inscrição está invertida para ser
corretamente lida através dos retrovisores dos carros.
( ANEXO XIII)
KOMBI - LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES
|
Lateral |
1 – Modelo do Veículo: KOMBI
1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela
Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos deve
ser fiel a arte desenvolvida e aprovada.
2 – Especificações das Laterais
2.1 – Os veículos têm um adesivo nas duas laterais (direita e
esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em formato
de curva, compondo uma ondulação que começa alta no farol traseiro,
estendendo-se pela lateral e afinando até chegar no pára-choque frontal, na roda dianteira. O adesivo é
composto por uma barra vermelha em degradê que vai do
vermelho claro (C:0, M:100; Y:100, K:0), ao escuro
(C:0, M:75, Y:Y100, K:30) e uma faixa fina, na parte superior à barra, paralela
a ela, em degradê, com coloração do amarelo claro
(Y:100%) ao amarelo escuro (C:0, M:75, Y:100, K:30).
2.2 – Outro adesivo está situado nas duas portas dianteiras (do lado
direito e do lado esquerdo), centralizado e aplicado na lataria entre a faixa
adesiva e o vidro. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de
Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual,
respeitando o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca em
degradê.
2.3 – Na parte traseira da lateral, abaixo do vidro, está inserida a
numeração do carro. Essa numeração é padronizada como “PMC-
3 – Especificações da Frente
3.1 – Na frente do veículo, o adesivo que vem da lateral direita,
continua até a lateral esquerda, seguindo o mesmo padrão, formando uma reta
contínua que une uma lateral à outra. O adesivo está fixado atrás do pára-choque.
4 – Especificações da Traseira
4.1 – Um adesivo com a logomarca da Prefeitura Municipal de Cariacica, está situado na parte traseira, no lado direito de quem
vê, centralizado e aplicado na lataria abaixo do vidro e acima da placa do
veículo. Tal adesivo com a logomarca deve seguir as normas de aplicação de seu
manual de identidade visual, seguindo o padrão de coloração em policromia, o
que constitui a logomarca em degradê.