INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

 

 

Considerando a necessidade de regulamentar o controle de Gestão de Veículo da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Considerando a necessidade de definirmos responsabilidades, para o Sistema de Gestão de veículos, bem como o registro dos mesmos.

 

O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, incisos I e V, da Lei Orgânica do Município de Cariacica.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Implantar na Administração Municipal de Cariacica, o Manual de Veículos.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigência a partir de 26 de outubro de 2007.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 25 de outubro de 2007.

 

 

 

 


PEDRO IVO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA

 

 


 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

 

SUMÁRIO

 

 

Assuntos

Capítulos

Páginas

Do Ingresso

Capítulo I

3

Da Classificação

Capítulo II

3

Das Características

Capítulo III

3

Da Identificação e uso dos veículos oficiais

Capítulo IV

4

Das Responsabilidades do Órgão Gestor

Capítulo V

5

Das Responsabilidades dos Órgãos Setoriais

Capítulo VI

5

Dos Motoristas / Condutores

Capítulo VII

6

Das Multas e Culpabilidade em Acidentes de Trânsito

Capítulo VIII

7

Das Sanções Administrativas

Capítulo IX

8

Formulário – Controle Diário de Veículos

Anexo I

9

Formulário – Autorização para Condução de Veículo Oficial

Anexo II

10

Caminhão Caçamba – Layout e Especificações

Anexo III

11

Caminhão Carroceria – Layout e Especificações

Anexo IV

12

Caminhão Coletor – Layout e Especificações

Anexo V

13

Caminhão Multitarefas – Layout e Especificações

Anexo VI

14

Carros de Passeio – Layout e Especificações

Anexo VII

15

Carros de Passeio Conselho Tutelar – Layout e Especificações

Anexo VIII

16

Doblô Ambulância – Layout e Especificações

Anexo IX

17

Doblô Imunização – Layout e Especificações

Anexo X

19

Doblô Ônibus – Layout e Especificações

Anexo XI

21

Frontier – Layout e Especificações

Anexo XII

23

Kombi – Layout e Especificações

Anexo XIII

25

 

 

 

CAPÍTULO I

DO INGRESSO

 

1 - Quando do ingresso de veículos no patrimônio municipal, sob quaisquer condições, deverão ser cumpridas as normas estabelecidas pelo Órgão Gestor.

 

 

CAPÍTULO II

DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 - Os veículos oficiais, quanto à sua destinação, classificam-se em:

2.1 - de representação;

2.2 - de serviço

 

2 - São considerados veículos de representação os destinados ao atendimento do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Subsecretários do Município e cargos de hierarquia equivalente.

 

3 - São considerados veículos de serviço os que se destinam:

3.1 – ao transporte de servidores da sede do respectivo serviço para fiscalizar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos que exijam o máximo aproveitamento de tempo;

 

3.2 – ao transporte de encomendas e cargas para o serviço público do Município;

 

3.3 – a arrastar ou puxar maquinário de qualquer natureza utilizado no serviço público municipal.

 

 

CAPÍTULO III

DAS CARACTERÍSTICAS

 

1 - Os veículos de representação terão as seguintes características:

1.1 – quatro portas;

1.2 – cor branca ou prata;

1.3 – ar condicionado;

1.4 – direção hidráulica.

 

2 - Os veículos de serviço terão as seguintes características:

2.1 – cor branca ou prata;

2.2 – modelo standart (padrão), admitindo-se como opcionais:

2.2.1 - ar condicionado;

2.2.2 - direção hidráulica.

 

3 - A definição de potência dos veículos a serem adquiridos e locados dependerá de autorização prévia do órgão gestor, em conformidade com a atividade desenvolvida pelo órgão.

 

Parágrafo único. Para os veículos pesados e utilitários, a potência e a capacidade de carga serão proporcionais ao serviço a ser executado, mantendo-se as demais características citadas.

 

4 - Excluem-se dos artigos 3º e 5º os veículos de propriedade do Poder Executivo por ele locados, que estejam a serviço dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Cariacica.

 

5 - Com referência aos veículos já existentes, por medida de economia, serão mantidas as características e as cores originais.

 

 

CAPÍTULO IV

DA IDENTFICAÇÃO E USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS

 

1 - A partir da publicação desta Portaria, os veículos pertencentes ou a serviço da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Governo do Município de Cariacica terão a seguinte identificação:

 

2 – Veículos de serviços próprios serão identificados por placa de cor branca e os alugados por placa padrão, com as seguintes inscrições, em adesivos, na forma do ANEXO I:

 

2.1 - portas laterais dianteiras:

BRASÃO DAS ARMAS DO MUNICÍPIO;

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO

 

2.2 - portas laterais traseiras:

LOGOMARCA do Governo do Município.

 

3             - para veículos nas cores claras, a identificação será na cor preta e, para veículos de cores escuras, a identificação será na cor branca.

 

4 – além da identificação prevista no inciso “I”, os veículos de serviço terão adesivada, na parte traseira, a seguinte expressão: COMO ESTOU DIRIGINDO? seguida do número de telefone do órgão gestor, na forma do ANEXO I.

 

5 – os veículos de propriedade ou a serviço dos órgãos que desenvolvem atividades específicas de fiscalização deverão ser identificados pela inscrição FISCALIZAÇÃO, na forma do ANEXO I.

 

6 – os órgãos setoriais terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da remessa dos respectivos adesivos pelo órgão gestor, para identificação dos veículos.

 

Parágrafo único. Excluem-se deste artigo os veículos de Representação

 

7 - os veículos oficiais somente serão utilizados em objeto de serviço e serão recolhidos às dependências do órgão de origem ou em locais de estacionamento especialmente destinados a esse fim, sendo vedado aos mesmos:

 

7.1 – fazer transporte, coletivo ou individual, de servidor, da residência para o serviço ou vice-versa;

 

7.2 – fazer transporte de pessoas estranhas ao serviço, quando não do interesse público, salvo quando excepcionalmente autorizado, por motivo de urgência;

 

7.3 – transportar servidor ou qualquer outra pessoa para locais de diversões, supermercados, escolas, ou qualquer outro local, para atender a interesses alheios ao serviço;

 

7.4 – transitar, sob qualquer pretexto, sem que seu velocímetro esteja em perfeito funcionamento;

 

7.5 – transitar aos sábados, domingos, feriados e fora do horário normal de expediente (entre as 20h00 e as 06h00), salvo para o desempenho de atividade ou encargo inerente ao serviço, mediante autorização, por escrito, do dirigente do órgão setorial;

 

7.6 – ser guardado em garagens particulares, salvo com autorização, por escrito, do dirigente do órgão setorial;

 

7.8 - transitar sem o seguro “DPVAT” em dia ou sem a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento autenticado pelo órgão oficial de trânsito;

 

7.9 - transitar, em qualquer circunstância, sem autorização emitida pelo órgão setorial;

 

7.10 – transitar sem o formulário “Controle Diário de Veículo” Modelo TRANSPORTES – 001, expedido pelo órgão setorial;

 

7.11 – transitar sem os equipamentos essenciais de segurança;

 

Parágrafo único. Os veículos de representação, pela natureza dos serviços que desempenham, não estão sujeitos às proibições descritas nos incisos I, V e VIII.

 

 

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GESTOR

 

1 - Ao órgão gestor, como coordenador, compete:

 

1.1 – elaborar e manter atualizado o controle do cadastro geral de veículos do Poder Executivo Municipal, por meio de informações oriundas setoriais;

 

1.2 – desenvolver estudos sobre a frota de veículos oficiais, visando à redução de custos, padronização da frota em áreas específicas, qualidade e segurança para os usuários;

 

1.3 – orientar e acompanhar todos os processos de baixa de veículos dos órgãos setoriais, considerados inservíveis;

 

1.4 – consolidar todas as despesas verificadas com veículos, mediante informações enviadas mensalmente pelos órgãos setoriais.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS SETORIAIS

 

1 - Aos órgãos setoriais, como executores, compete:

 

1.1 - manter arquivo completo de cada veículo, contendo, separadamente por pastas, os seguintes itens:

1.1.1 - os documentos originais expedidos pelo órgão oficial de trânsito, Nota Fiscal de aquisição, Laudo de Vistoria atualizado de onde conste o estado de conservação do veículo e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento e, quando couber, do Contrato de Locação, bom como do Termo de Doação ou Cessão;

 

1.1.2 - relação de todos os documentos, notas ficais e outros, referentes às despesas mensais com manutenção, reposição, consertos, peças, serviços, combustíveis e lubrificantes. Devendo ser providenciada a baixa de veículos que , no período de 12 (doze) meses consecutivos, tenha o valor de manutenção igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor de mercado.

 

1.2 – enviar, mensalmente, ao órgão gestor todas as despesas verificadas com os veículos do órgão setorial, na forma da norma de procedimentos específica do assunto;

 

1.3 – controlar formulários referentes à utilização dos veículos, no forma do ANEXO II;

 

1.4 – controlar a utilização dos veículos sob a sua responsabilidade, liberando a sua utilização somente se os mesmos estiverem em perfeitas condições de uso;

 

 

1.5 – comunicar, imediatamente, ao órgão gestor todo ingresso ou movimentação de veículos do órgão setorial, sob quaisquer das modalidades previstas pelo setor controlador do patrimônio municipal. Em se tratando de veículo novo, providenciar o respectivo cadastramento por meio do ingresso patrimonial e contábil, solicitando ao órgão gestor o Atestado de Regularidade – AR;

 

1.6 – promover a baixa física de veículos após processo devidamente instruído, para envio ao órgão gestor, devendo constar do mesmo a baixa patrimonial e a baixa contábil, bem como a documentação atualizada junto ao órgão oficial de trânsito;

 

1.7 – orientar os motoristas/condutores oficiais e usuários quanto ao cumprimento das normas relativas a veículos;

 

1.8 – enviar os veículos às oficinas especializadas, atestando a execução do serviço, na forma do ANEXO III;

 

1.9 – definir local de estacionamento para os veículos do órgão, supervisionando se os mesmos estão sendo recolhidos ao estacionamento designado;

 

1.10 – promover apuração, com o objetivo de averiguar a responsabilidade dos motoristas/condutores em acidentes, abalroamentos, multas, reclamações de usuários ou pelo descumprimento das disposições contidas nesta Portaria, tomando, por meio do setor competente e da autoridade superior do órgão setorial, as medidas disciplinares cabíveis;

 

1.11 – providenciar, nas épocas próprias, o licenciamento dos veículos junto ao órgão oficial de trânsito;

 

1.12 – fazer cumprir a proibição do tráfego de veículos sem identificação;

 

1.13 – fazer cumprir a proibição do tráfego de veículos com o velocímetro quebrado;

 

1.14 – definir sempre que possível, menor número de motoristas por veículo, procurando vincular o veículo ao homem, com a finalidade de zelar pela sua preservação;

 

1.15 – controlar e fiscalizar os prestadores de serviços no tocante às áreas de manutenção, abastecimento e garagens, mediante ajustes, convênios e/ou contratos.

 

 

CAPÍTULO VII

DOS MOTORISTAS / CONDUTORES

 

1 - Os motoristas / Condutores de veículos automotores, portadores da Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo órgão oficial de trânsito na categoria correspondente ao veículo a ser dirigido, classificam-se em:

1.1 – oficial;

1.2 – usuário.

 

2 - São considerados motoristas oficiais os servidores admitidos exclusivamente para dirigir veículos de propriedade ou a serviço do Governo Municipal;

 

3 - São considerados motoristas/condutores usuários os servidores do Município não ocupantes do cargo de motorista oficial que, além da execução dos seus serviços específicos, poderão, em caso de extrema necessidade, ser autorizados pelo dirigente do órgão setorial a dirigir veículos oficiais. A autorização será emitida por escrito e em condições excepcionais, específicas para o cumprimento de determinada tarefa e com respectivo prazo fixado, na forma do ANEXO IV.

 

4 - São responsabilidades básicas dos motoristas/condutores oficiais e usuários:

4.1 – utilizar o veículo do Município exclusivamente em serviço, sendo vedado o seu uso para fins particulares;

 

4.2 – portar, durante a utilização do veículo, a Carteira Nacional de Habilitação atualizada e demais documentos próprios e do veículo. Além destes, ficam os motoristas/condutores usuários obrigados a portar a autorização emitida pelo órgão setorial;

 

4.3 – verificar diariamente o funcionamento do veículo, nos seguintes aspectos:

4.3.1 - calibragem dos pneus;

4.3.2 - sistema de sinalização/iluminação (setas, faróis e lanternas);

4.3.3 - equipamentos de segurança (extintor, cinto e triângulo);

4.3.4 - ferramentas (chave de roda, macaco e acessórios);

4.3.5 - sistema de arrefecimento (água do radiador);

4.3.6 - sistema  de alimentação (água da bateria);

4.3.7 - sistema de lubrificação (óleo do motor o outros);

4.3.8 - sistema de freios (fluído de freios);

4.3.9 - nível de combustível;

4.3.10 - existência de avarias no veículo, devendo ser comunicado imediatamente ao órgão setorial, sob pena de ser responsabilizado pela mesma.

 

4.4 – manter limpo o veículo que está sob sua responsabilidade;

 

4.5 – respeitar às normas expedidas pelo Código Nacional de Trânsito;

 

4.6 – seguir corretamente todas as orientações emanadas do órgão setorial;

 

4.7 – recolher os veículos às garagens  previamente definidas, encerrado o expediente;

 

4.8 – comunicar imediatamente ao órgão setorial qualquer irregularidade no funcionamento do veículo;

 

4.9 – em caso de acidente, chamar imediatamente a perícia e comunicar o fato ao órgão setorial.

 

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS MULTAS E CULPABILIDADE EM ACIDENTES DE TRÂNSITO

 

 

1 - Todo servidor credenciado a dirigir veículos de propriedade ou a serviço do Município responderá pelo pagamento de qualquer multas decorrentes de infrações de trânsito.

 

2 - Todo servidor credenciado a dirigir veículos que for responsável pela ocorrência de avarias em veículos de propriedade do Governo Municipal ou de terceiros, envolvido em acidentes de trânsito, estará sujeito a reembolsar ao Município as despesas decorrentes do acidente.

 

 

2.1 - Exclusivamente em casos de acidentes, o valor a ser descontado do servidor responsabilizado será dividido em parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada uma delas não poderá exceder a 20% (vinte por cento) da remuneração do servidor.

 

2.2 - O responsável pelo setor de transportes do órgão setorial deverá solicitar ao setor administrativo competente a instituição de uma comissão para avaliar o resultado da perícia, cabendo a ela a emissão de relatório final conclusivo e, posteriormente, a comunicação do resultado ao servidor envolvido. Se julgado culpado, será informado do valor da despesa e do número de parcelas a serem descontadas, mensalmente, em sua folha de pagamento e de posteriores anotações em sua ficha funcional.

 

2.3 - O servidor que durante o período em que estiver reembolsando o Município for demitido ou pedir demissão terá o débito pendente descontado no ato da rescisão contratual. Não havendo saldo disponível, será inscrito na dívida ativa.

 

 

CAPÍTULO IX

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

 

1 - Estará sujeito às penalidades administrativas de caráter disciplinar, tais como, advertência, suspensão ou demissão, todo servidor que:

 

1.1 - autorizar ou utilizar veículos do Município para fins alheios ao serviço;

 

1.2 - desobedecer às leis do trânsito, expondo vidas humanas a risco; ou danificar o patrimônio público  ou privado, conduzindo veículos de propriedade do Município  ou a ele locado;

 

1.3 - for considerado pela comissão, por acidentes de trânsito com veículos do Governo Municipal;

 

1.4 - faltar como decoro, tanto em relação ao usuário do veículo como aos demais motoristas que estejam no trânsito, bem como falta de ética e sigilo no desempenho das suas atividades;

 

1.5 - descumprir o disposto nesta Portaria.

 

2 - Ficam os Secretários Municipais e os Dirigentes de Autarquias, Órgão de Regime Especial e Fundações responsáveis pelo cumprimento das disposições contidas nesta Portaria.

 

3 - Os casos omissos serão definidos pelo órgão gestor.

 

4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica - ES,     de outubro de 2007

 

 

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

 

 

HÉLDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

 

( ANEXO I )

 

FORMULÁRIO - CONTROLE DIÁRIO DE VEÍCULOS

 

 

 

 

 

( ANEXO II )

 

 

 

FORMULÁRIO – AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL

 

 

 

 

( ANEXO III )

 

CAMINHÃO CAÇAMBA - LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES

 

 

caminhão caçamba

 

 

1 – Modelo do Veículo: CAMINHÃO CAÇAMBA

1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos deve ser fiel a arte desenvolvida e aprovada.

 

2 – Especificações das Laterais

2.1 – Os veículos têm uma pintura nas duas laterais (direita e esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em formato de curva, compondo uma ondulação que começa acima do farol da cabine e termina afinando no final da cabine. A pintura é composta por uma barra vermelha em degradê que vai do vermelho claro ao escuro, e uma faixa fina, na parte superior a barra, paralela a ela, em degradê, com coloração do amarelo claro ao amarelo escuro.

 

2.2 – Um adesivo está situado nas duas laterais (do lado direito e do lado esquerdo), aplicado na lataria da porta da cabine acima da pintura e abaixo do vidro. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual, respeitando o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca em degradê.

 

2.3 – Na cabine, entre a porá e o capô, logo abaixo do vidro, está inserida a numeração do carro. Essa numeração é padronizada como “PMC-0001” e deve seguir uma seqüência  numérica, que começa do “0001” até o número total de carros. A numeração é seqüencial para todos os veículos da Prefeitura de Cariacica. Se o ônibus termina em “0010”, os demais carros, sejam eles Vans ou Carros de Passeio, devem continuar em “0011” e assim por diante. Tal numeração deve ser pintada na lataria com tinta preta, com letra maiúscula, em tamanho pequeno.

 

3 – Especificações da Traseira

3.1 – A caçamba tem a lataria pintada em vermelho, obedecendo a seguinte especificação de cor: VERMELHO 3636, CÓDIGO 4376, 2004 BRA da Sacomix. Centralizado o texto “CARIACICA” pintado de branco.

 

 

( ANEXO IV )

 

CAMINHÃO CARROCERIA - LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES

 

caminhão carroceria

 

1 – Modelo do Veículo: CAMINHÃO CARROCERIA

1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos deve ser fiel a arte desenvolvida e aprovada.

 

2 – Especificações das Laterais

2.1 – Os veículos têm uma pintura nas duas laterais (direita e esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em formato de curva, compondo uma ondulação que começa acima do farol da cabine e termina afinando no final da cabine. A pintura é composta por uma barra vermelha em degradê que vai do vermelho claro ao escuro, e uma faixa fina, na parte superior a barra, paralela a ela, em degradê, com coloração do amarelo claro ao amarelo escuro.

 

2.2 – Um adesivo está situado nas duas laterais (do lado direito e do lado esquerdo), aplicado na lataria da porta da cabine acima da pintura e abaixo do vidro. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual, respeitando o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca em degradê.

 

2.3 – Na cabine, entre a porá e o capô, logo abaixo do vidro, está inserida a numeração do carro. Essa numeração é padronizada como “PMC-0001” e deve seguir uma seqüência  numérica, que começa do “0001” até o número total de carros. A numeração é seqüencial para todos os veículos da Prefeitura de Cariacica. Se o ônibus termina em “0010”, os demais carros, sejam eles Vans ou Carros de Passeio, devem continuar em “0011” e assim por diante. Tal numeração deve ser pintada na lataria com tinta preta, com letra maiúscula, em tamanho pequeno.

 

3 – Especificações da Traseira

3.1 – A carroceria tem a estrutura de madeira pintada de vermelho, e a cobertura de metal pintada também de vermelho, obedecendo a seguinte especificação de cor: VERMELHO 3636, CÓDIGO 4376, 2004 BRA da Sacomix. Centralizado na cobertura o texto “CARIACICA” pintado de branco.

 

 

( ANEXO V )

 

CAMINHÃO COLETOR - LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES

 

caminhão coleta

 

 

1 – Modelo do Veículo: CAMINHÃO COLETOR

1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos deve ser fiel a arte desenvolvida e aprovada.

 

2 – Especificações das Laterais

2.1 – Os veículos têm uma pintura nas duas laterais (direita e esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em formato de curva, compondo uma ondulação que começa acima do farol da cabine e termina afinando no final da cabine. A pintura é composta por uma barra vermelha em degradê que vai do vermelho claro ao escuro, e uma faixa fina, na parte superior a barra, paralela a ela, em degradê, com coloração do amarelo claro ao amarelo escuro.

 

2.2 – Um adesivo está situado nas duas laterais (do lado direito e do lado esquerdo), aplicado na lataria da porta da cabine acima da pintura e abaixo do vidro. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual, respeitando o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca em degradê.

 

2.3 – Na cabine, entre a porá e o capô, logo abaixo do vidro, está inserida a numeração do carro. Essa numeração é padronizada como “PMC-0001” e deve seguir uma seqüência  numérica, que começa do “0001” até o número total de carros. A numeração é seqüencial para todos os veículos da Prefeitura de Cariacica. Se o ônibus termina em “0010”, os demais carros, sejam eles Vans ou Carros de Passeio, devem continuar em “0011” e assim por diante. Tal numeração deve ser pintada na lataria com tinta preta, com letra maiúscula, em tamanho pequeno.

 

3 – Especificações da Traseira

3.1 – A parte traseira, por onde o lixo é depositado, a lataria deve ser pintada de vermelho, obedecendo a seguinte especificação de cor: VERMELHO 3636, CÓDIGO 4376, 2004 BRA da Sacomix.

 

 

 

( ANEXO VI )

 

CAMINHÃO MULTITAREFAS - LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES

 

Caminhão multitarefas

 

 

1 – Modelo do Veículo: CAMINHÃO MULTITAREFAS

1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos  deve ser fiel a arte desenvolvida e aprovada.

 

2 – Especificações das Laterais

2.1 – Os veículos têm uma pintura nas duas laterais (direita e esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em formato de curva, compondo uma ondulação que começa acima do farol da cabine e termina afinando no final da cabine. A pintura é composta por uma barra vermelha em degradê que vai do vermelho claro ao escuro, e uma faixa fina, na parte superior a barra, paralela a ela, em degradê, com coloração do amarelo claro ao amarelo escuro.

 

2.2 – Um adesivo está situado nas duas laterais (do lado direito e do lado esquerdo), aplicado na lataria da porta da cabine acima da pintura e abaixo do vidro. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual, respeitando o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca em degradê.

 

2.3 – Na cabine, entre a porá e o capô, logo abaixo do vidro, está inserida a numeração do carro. Essa numeração é padronizada como “PMC-0001” e deve seguir uma seqüência  numérica, que começa do “0001” até o número total de carros. A numeração é seqüencial para todos os veículos da Prefeitura de Cariacica. Se o ônibus termina em “0010”, os demais carros, sejam eles Vans ou Carros de Passeio, devem continuar em “0011” e assim por diante. Tal numeração deve ser pintada na lataria com tinta preta, com letra maiúscula, em tamanho pequeno.

 

3 – Especificações da Traseira

3.1 – A carroceria tem a lataria pintada em vermelho, obedecendo a seguinte especificação de cor: VERMELHO 3636, CÓDIGO 4376, 2004 BRA da Sacomix. Centralizado o texto “CARIACICA” pintado de branco. Centralizado na cobertura o texto “CARIACICA” pintado de branco.

 

 

( ANEXO VII)

 

CARROS DE PASSEIO - LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES

 

carros pequenos_lateral

 

carros pequenos_traseira

Lateral

 

Traseira

 

 

1 – Modelo do Veículo: CARROS DE PASSEIO

1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos deve ser fiel a arte desenvolvida e aprovada.

 

2 – Especificações das Laterais

2.1 – Os veículos têm uma pintura nas duas laterais (direita e esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em formato de curva, compondo uma ondulação que começa acima do farol da cabine e termina afinando no final da cabine. A pintura é composta por uma barra vermelha em degradê que vai do vermelho claro ao escuro, e uma faixa fina, na parte superior a barra, paralela a ela, em degradê, com coloração do amarelo claro ao amarelo escuro.

2.2 – Outro adesivo está situado nas duas portas dianteiras (do lado direito e do lado esquerdo), centralizado e aplicado na lataria entre a faixa adesiva e o vidro. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual, respeitando o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca em degradê.

 

2.3 – Na parte traseira, acima da barra adesiva, abaixo do vidro e ao lado do farol está inserida a numeração do carro. Essa numeração é padronizada como “PMC-0001” e deve seguir uma seqüência numérica, que começa do “0001” até o número total de carros. A numeração é seqüencial para todos os veículos da Prefeitura de Cariacica. Se o ônibus termina em “0010”, os demais carros, sejam eles Vans ou Carros de Passeio, devem continuar em “0011” e assim por diante. Tal numeração deve ser pintada na lataria com tinta preta, com letra maiúscula, em tamanho pequeno.

 

3 – Especificações da Traseira

3.1 – O adesivo está situado na parte traseira, no lado direito de quem vê, centralizado e aplicado na lataria abaixo do vidro e acima do pára-choque. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual, seguindo o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca degradê.

 

3.2 - No lado esquerdo de quem vê dois adesivos com inscrições estão inseridos. Um deles com a inscrição: “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”, e abaixo, outro adesivo com o texto: “COMO ESTOU DIRIGINDO” acompanhado do telefone de contato.

 

3.3 – Acima do farol situado a direita de quem vê e abaixo do vidro, a numeração do carro também está inserida: “PMC-0001”, por exemplo. A mesma deve ser pintada na lataria com tinta preta, com letra maiúscula, em tamanho pequeno.

 

 

 

( ANEXO VIII)

 

CARROS DE PASSEIO CONSELHO TUTELAR - LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES

 

carros pequenos_conselho tutelar_lateral

 

 

 

carros pequenos_conselho tutelar_traseira

Lateral

 

Traseira

 

 

1 – Modelo do Veículo: CARROS DE PASSEIO – CONSELHO TUTELAR

1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos deve ser fiel a arte desenvolvida e aprovada.

 

2 – Especificações das Laterais

2.1 – Os veículos têm uma pintura nas duas laterais (direita e esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em formato de curva, compondo uma ondulação que começa acima do farol da cabine e termina afinando no final da cabine. A pintura é composta por uma barra vermelha em degradê que vai do vermelho claro ao escuro, e uma faixa fina, na parte superior a barra, paralela a ela, em degradê, com coloração do amarelo claro ao amarelo escuro.

2.2 – Outro adesivo está situado nas duas portas dianteiras (do lado direito e do lado esquerdo), centralizado e aplicado na lataria entre a faixa adesiva e o vidro. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual, respeitando o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca em degradê.

 

2.3 – Na parte traseira, acima da barra adesiva, abaixo do vidro e ao lado do farol está inserida a numeração do carro. Essa numeração é padronizada como “PMC-0001” e deve seguir uma seqüência numérica, que começa do “0001” até o número total de carros. A numeração é seqüencial para todos os veículos da Prefeitura de Cariacica. Se o ônibus termina em “0010”, os demais carros, sejam eles Vans ou Carros de Passeio, devem continuar em “0011” e assim por diante. Tal numeração deve ser pintada na lataria com tinta preta, com letra maiúscula, em tamanho pequeno.

 

3 – Especificações da Traseira

3.1 – O adesivo está situado na parte traseira, no lado direito de quem vê, centralizado e aplicado na lataria abaixo do vidro e acima do pára-choque. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual, seguindo o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca degradê.

 

3.2 - No lado esquerdo de quem vê dois adesivos com inscrições estão inseridos. Um deles com a inscrição: “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”, e abaixo, outro adesivo com o texto: “COMO ESTOU DIRIGINDO” acompanhado do telefone de contato.

 

3.3 – Acima do farol situado a direita de quem vê e abaixo do vidro, a numeração do carro também está inserida: “PMC-0001”, por exemplo. A mesma deve ser pintada na lataria com tinta preta, com letra maiúscula, em tamanho pequeno.

 

 

 

( ANEXO IX)

 

DOBLÔ AMBULÂNCIA - LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES

 

doblo_ambulancia_lateral

Lateral

 

doblo_ambulancia_traseira

 

 

 

doblo_ambulancia_frente

Traseira

 

Capô

 

 

1 – Modelo do Veículo: DOBLÔ - AMBULÂNCIA

1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos deve ser fiel a arte desenvolvida e aprovada.

 

2 – Especificações das Laterais

2.1 – Os veículos têm uma pintura nas duas laterais (direita e esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em formato de curva, compondo uma ondulação que começa alta no farol traseiro, estendendo-se pela lateral e afinando até chegar no pára-choque frontal, na roda dianteira. O adesivo é composto por uma barra vermelha em degradê que vai do vermelho claro (C:0, M:100; Y:100, K:70), e uma faixa fina, na parte superior à barra, paralela a ela, em degradê, com coloração do amarelo claro (Y:100%) ao amarelo escuro (C:0, M:75, Y:100, K:30).

 

2.2 – Outro adesivo está situado nas duas portas dianteiras (do lado direito e do lado esquerdo), centralizado e aplicado na lataria entre a faixa adesiva e o vidro. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual, respeitando o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca em degradê.

 

2.3 – Na parte traseira, acima do trilho onde a porta traseira corre, um adesivo com o símbolo da medicina está aplicado, centralizado.

 

2.4 – Na parte dianteira da lateral, abaixo do retrovisor, está inserida a numeração do carro. Essa numeração é padronizada como “PMC-0001” e deve seguir uma seqüência numérica, que começa do “0001” até o número total de carros. A numeração é seqüencial para todos os veículos da Prefeitura de Cariacica. Se o ônibus termina em “0010”. Tal numeração deve ser pintada na lataria com tinta preta, com letra maiúscula, em tamanho pequeno.

 

2.5 – Ainda na parte dianteira, acima da roda e abaixo do capô, um adesivo com a inscrição “ambulância” está fixado.

 

3 – Especificações da Traseira

3.1 – Um adesivo com a logomarca da Prefeitura Municipal de Cariacica está situado na parte traseira, no lado direito de quem vê, aplicado centralizado na parte superior da porta. Tal adesivo com a logomarca deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual, seguindo o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca degradê. Outro adesivo, com o símbolo da medicina, dessa vez no lado esquerdo de quem vê, está fixado na mesma direção do adesivo do lado direito.

 

3.2 – Abaixo, acima da placa e centralizado, um adesivo médio com a inscrição “ambulância” está fixado. E acima desse adesivo, outro, situado no lado direito de quem vê, centralizado, contém a logomarca do SUS.

 

 

4 – Especificações do Capô

4.1 – Um adesivo com a inscrição “ambulância” está fixado em cima do capô dianteiro do carro. A inscrição está invertida para ser corretamente lida através dos retrovisores dos carros.

 

 

 

( ANEXO X)

 

DOBLÔ IMUNIZAÇÃO - LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES

 

doblo_imunização_lateral

Lateral

 

doblo_imunização_traseira

 

 

 

doblo_imunização_frente

Traseira

 

Capô

 

 

1 – Modelo do Veículo: DOBLÔ - IMUNIZAÇÃO

1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos deve ser fiel a arte desenvolvida e aprovada.

 

2 – Especificações das Laterais

2.1 – Os veículos têm uma pintura nas duas laterais (direita e esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em formato de curva, compondo uma ondulação que começa alta no farol traseiro, estendendo-se pela lateral e afinando até chegar no pára-choque frontal, na roda dianteira. O adesivo é composto por uma barra vermelha em degradê que vai do vermelho claro (C:0, M:100; Y:100, K:0), e uma faixa fina, na parte superior à barra, paralela a ela, em degradê, com coloração do amarelo claro (Y:100%) ao amarelo escuro (C:0, M:75, Y:100, K:30).

 

2.2 – Outro adesivo está situado nas duas portas dianteiras (do lado direito e do lado esquerdo), centralizado e aplicado na lataria entre a faixa adesiva e o vidro. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual, respeitando o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca em degradê.

 

2.3 – Na parte traseira da lataria e em parte da porta de trás do veículo, um adesivo grande com a arte do personagem Zé Gotinha está fixado.

 

2.4 – Na parte dianteira da lateral, abaixo do retrovisor, está inserida a numeração do carro. Essa numeração é padronizada como “PMC-0001” e deve seguir uma seqüência numérica, que começa do “0001” até o número total de carros.  Deixando a observação que a numeração é seqüencial para todos os carros da Prefeitura, se o ônibus terminam em “0010”, os demais carros, sema eles caminhões ou carros de passeio, devem continuar em “0011” e assim por diante. Tal numeração deve ser pintada na lataria com tinta preta, com letra maiúscula, em tamanho pequeno.

 

3 – Especificações da Traseira

3.1 – Um adesivo com a logomarca da Prefeitura Municipal de Cariacica está situado na parte traseira, no lado direito de quem vê, aplicado centralizado na parte superior da porta. Tal adesivo com a logomarca deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual, seguindo o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca degradê. Outro adesivo, com a arte de Zé Gotinha, dessa vez no lado esquerdo de quem vê, está fixado na mesma direção do adesivo do lado direito.

 

4 – Especificações do Capô

4.1 – Um adesivo com a arte do Zé Gotinha está fixado, centralizado, em cima do capô dianteiro do carro.

 

 

 

( ANEXO XI)

 

DOBLÔ ÔNIBUS - LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES

 

ônibus_lateral

Lateral

 

ônibus_frente+traseira

Frente e Traseiro

 

 

1 – Modelo do Veículo: DOBLÔ - ÔNIBUS

1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos deve ser fiel a arte desenvolvida e aprovada.

 

2 – Especificações das Laterais

2.1 – Os veículos têm uma pintura nas duas laterais (direita e esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em formato de curva, compondo uma ondulação que começa alta no farol traseiro, estendendo-se pela lateral e afinando até chegar no pára-choque frontal, na roda dianteira. O adesivo é composto por uma barra vermelha em degradê que vai do vermelho claro (C:0, M:100; Y:100, K:0)ao escuro (C:0, M:100; Y:100, K:70), e uma faixa fina, na parte superior à barra, paralela a ela, em degradê, com coloração do amarelo claro (Y:100%) ao amarelo escuro (C:0, M:75, Y:100, K:30).

 

2.2 – Outro adesivo está situado nas laterais, centralizado, aplicado na lataria ao lado esquerdo da roda dianteira e abaixo do vidro. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual, respeitando o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca em degradê.

 

2.3 – Na parte traseira, abaixo do vidro e ao lado do farol está inserida a numeração do carro. Essa numeração é padronizada como “PMC-0001” e deve seguir uma seqüência numérica, que começa do “0001” até o número total de carros.  Deixando a observação que a numeração é seqüencial para todos os carros da Prefeitura, se o ônibus terminam em “0010”, os demais carros, sema eles caminhões ou carros de passeio, devem continuar em “0011” e assim por diante. Tal numeração deve ser pintada na lataria com tinta preta, com letra maiúscula, em tamanho pequeno.

 

3 – Especificações da Traseira

3.1 – Um adesivo com a logomarca da Prefeitura Municipal de Cariacica está situado na parte traseira, no lado direito de quem vê, aplicado centralizado acima da placa e abaixo do vidro. Tal adesivo com a logomarca deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual, seguindo o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca degradê.

 

 

 

( ANEXO XII)

 

FRONTIER DEFESA CIVIL - LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES

 

frontier_defesa civil_lateral

Lateral

 

frontier_defesa civil_traseira

 

 

 

frontier_defesa civil_frente

Traseira

 

Capô

 

 

1 – Modelo do Veículo: FRONTIER DEFESA CIVIL

1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos deve ser fiel a arte desenvolvida e aprovada.

 

2 – Especificações das Laterais

2.1 – Os veículos têm uma pintura nas duas laterais (direita e esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em formato de curva, compondo uma ondulação que começa alta no farol traseiro, estendendo-se pela lateral e afinando até chegar no pára-choque frontal, na roda dianteira. O adesivo é composto por uma barra vermelha em degradê que vai do vermelho claro (C:0, M:100; Y:100, K:0) ao escuro (C:0, M:100; Y:100, K:70)  , e uma faixa fina, na parte superior à barra, paralela a ela, em degradê, com coloração do amarelo claro (Y:100%) ao amarelo escuro (C:0, M:75, Y:100, K:30).

 

2.2 – Outro adesivo está situado nas duas portas dianteiras (do lado direito e do lado esquerdo), centralizado e aplicado na lataria entre a faixa adesiva e o vidro. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual, respeitando o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca em degradê.

 

2.3 – Na parte dianteira, acima da roda e abaixo do capô, um adesivo com a inscrição “Defesa Civil” está fixado.

 

2.4 – Na parte traseira  do veículo, acima do adesivo, na parte onde teria um vidro, um adesivo com a logomarca da Defesa Civil de Cariacica na cor laranja está aplicado centralizado. Ainda na parte traseira, abaixo do espaço onde teria vidro e ao lado do farol está inserida a numeração do carro. Essa numeração é padronizada como “PMC-0001” e deve seguir uma seqüência numérica, que começa do “0001” até o número total de carros.  Deixando a observação que a numeração é seqüencial para todos os carros da Prefeitura, se os ônibus terminam em “0010”, os demais carros, sema eles caminhões ou carros de passeio, devem continuar em “0011” e assim por diante. Tal numeração deve ser pintada na lataria com tinta preta, com letra maiúscula, em tamanho pequeno.

 

3 – Especificações da Traseira

3.1 – Um adesivo com a logomarca da Prefeitura Municipal de Cariacica está situado na parte traseira, no lado direito de quem vê, aplicado centralizado na parte superior da porta. Tal adesivo com a logomarca deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual, seguindo o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca degradê. Outro adesivo, com a logomarca Defesa Civil de Cariacica, dessa vez no lado esquerdo de quem vê, está fixado na mesma direção do adesivo do lado direito.

 

3.2 – Acima, na parte do vidro, a inscrição ”Defesa Civil 3216-9014” na cor laranja esta fixada centralizada.

 

3.3 – Ao lado do farol e acima do pára-choque, situado a direita  de quem vê,  a numeração do carro também está inserida “PMC-0001”, por exemplo. A mesma deve ser pintada na lataria com tinta preta, com letra maiúscula, em tamanho pequeno.

 

4 – Especificações do Capô

4.1 – Um adesivo com a inscrição “Defesa Civil” na cor laranja está fixado em cima do capô dianteiro do carro. A inscrição está invertida para ser corretamente lida através dos retrovisores dos carros.

 

 

 

( ANEXO XIII)

 

KOMBI - LAYOUT E ESPECIFICAÇÕES

 

kombi_lateral

Lateral

 

 

1 – Modelo do Veículo: KOMBI

1.1 - O layout dos veículos deve ser conforme o padrão criado pela Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCO e a sua aplicação nos veículos deve ser fiel a arte desenvolvida e aprovada.

 

2 – Especificações das Laterais

2.1 – Os veículos têm um adesivo nas duas laterais (direita e esquerda), situada na parte inferior da lataria, compreendida de faixas em formato de curva, compondo uma ondulação que começa alta no farol traseiro, estendendo-se pela lateral e afinando até chegar no pára-choque frontal, na roda dianteira. O adesivo é composto por uma barra vermelha em degradê que vai do vermelho claro (C:0, M:100; Y:100, K:0), ao escuro (C:0, M:75, Y:Y100, K:30) e uma faixa fina, na parte superior à barra, paralela a ela, em degradê, com coloração do amarelo claro (Y:100%) ao amarelo escuro (C:0, M:75, Y:100, K:30).

 

2.2 – Outro adesivo está situado nas duas portas dianteiras (do lado direito e do lado esquerdo), centralizado e aplicado na lataria entre a faixa adesiva e o vidro. O adesivo a ser inserido é a logomarca da Prefeitura de Cariacica, e deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual, respeitando o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca em degradê.

 

2.3 – Na parte traseira da lateral, abaixo do vidro, está inserida a numeração do carro. Essa numeração é padronizada como “PMC-0001” e deve seguir uma seqüência numérica, que começa do “0001” até o número total de carros.  Deixando a observação que a numeração é seqüencial para todos os carros da Prefeitura, se o ônibus terminam em “0010”, os demais carros, sema eles caminhões ou carros de passeio, devem continuar em “0011” e assim por diante. Tal numeração deve ser pintada na lataria com tinta preta, com letra maiúscula, em tamanho pequeno.

 

3 – Especificações da Frente

3.1 – Na frente do veículo, o adesivo que vem da lateral direita, continua até a lateral esquerda, seguindo o mesmo padrão, formando uma reta contínua que une uma lateral à outra. O adesivo está fixado atrás do pára-choque.

 

4 – Especificações da Traseira

4.1 – Um adesivo com a logomarca da Prefeitura Municipal de Cariacica, está situado na parte traseira, no lado direito de quem vê, centralizado e aplicado na lataria abaixo do vidro e acima da placa do veículo. Tal adesivo com a logomarca deve seguir as normas de aplicação de seu manual de identidade visual, seguindo o padrão de coloração em policromia, o que constitui a logomarca em degradê.