INSTRUÇÃO NORMATIVA DE Nº 7 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos que normalizem os procedimentos referentes à utilização do Refeitório.

Considerando a necessidade de definirmos os procedimentos para a utilização do Refeitório pelos servidores municipais, bem como a padronização desses procedimentos.

O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, incisos I e V, da Lei Orgânica do Município de Cariacica.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Implantar na Administração Municipal de Cariacica:

I.            Norma de Procedimento – Utilização do Refeitório pelos servidores municipais para refeição (NP 024/2011);

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigência a partir de 30 de dezembro de 2011.

 

 

Cariacica, 29 de dezembro de 2011

 

 

 

PEDRO IVO DA SILVA                                  HELDER IGNACIO SALOMÃO

Assinatura e carimbo do Secretário Municipal Administração

 

Assinatura e carimbo do Prefeito Municipal de Cariacica

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

   NORMA DE PROCEDIMENTO

NÚMERO

024/2011

EDIÇÃO

ORIGINAL

 

1

ASSUNTO

UTILIZAÇÃO DO REFEITÓRIO PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS P/ REFEIÇÃO

 

2.

FINALIDADE

 

Estabelecer critérios e procedimentos básicos relacionados ao uso do refeitório.

 

3.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

 

Servidores públicos da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

4.

COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE

 

Compete à SEMAD/GAL controlar e acompanhar a presente Norma de Procedimento.

Compete à SEMAD/AST registrar e revisar a Norma de Procedimento.

 

5.

PROCEDIMENTOS:

5.1

HORÁRIO REFEIÇÕES

5.1.1

O Refeitório será utilizado pelos servidores municipais, preferencialmente os que trabalham no Palácio Municipal, em dois grupos:

·        GRUPO 01 (trazem marmita de casa)..........11:30 às 12:15 horas

·        GRUPO 02 (Compram marmita)..................12:20 às 13:00 horas

5.1.2

As marmitas serão entregues no Refeitório aos servidores que estão no Grupo 02 (compram marmita) no horário de 12:00 às 12:30 horas.

5.1.3

O Marmiquente será ligado pela SEMAD/GAL/CSG às 11:15 horas.

5.1.3

Encerrado o horário definido nesta norma para as refeições o refeitório será fechado.

5.2

REFEIÇÕES 

5.2.1

Os servidores que utilizam o refeitório para as refeições devem obedecer ao horário estabelecido no seu respectivo grupo ao qual pertencem.

5.2.2

Quinze minutos antes do término do horário do almoço do GRUPO 01, havendo local disponível para refeição, poderá o GRUPO 02 utilizá-lo para refeição, desde que obedeça aos procedimentos previstos nesta norma.

 

Encerrada a refeição o servidor deverá retirar o seu lixo pessoal, observando a coleta seletiva, deixando o local em condições adequadas para a utilização do servidor seguinte.

5.3

HIGIENIZAÇÃO

 

Cabe á SEMAD/GAL/CSG realizar a limpeza do refeitório, e ao servidor manter limpo em condições adequadas para uso.

 

O servidor após almoçar poderá lavar sua marmita na pia do refeitório, cuidando para não jogar o lixo no ralo da pia.

 

A higienização do ambiente será realizada pela SEMAD/GAL/CSG duas vezes ao dia (pela manhã e à tarde após horário das refeições).

5.4

UTILIZAÇÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS

5.3.5

Quando o servidor necessitar utilizar os eletrodomésticos (geladeira, microondas, TV) deverá dirigir-se à SEMAD/GAL/CSG solicitando o uso dos mesmos.

5.3.6

Somente a SEMAD/GAL/CSG será a responsável pela instalação elétrica dos eletrodomésticos existentes no refeitório.

5.3.7

Os servidores estão proibidos de efetuarem a instalação elétrica dos eletrodomésticos, exceto se estiverem autorizados pela SEMAD/GAL/CSG.

6.

OBSERVAÇÕES

6.1

Informamos que o uso indevido dos eletrodomésticos, mesmo autorizados pela SEMAD/GAL/CSG, será de responsabilidade do servidor usuário, que arcará com as despesas para o conserto do eletrodoméstico danificado.

 

 

 

Data Vigência:

 

  ______ /________ / _______

 

Anexos

 

Fluxograma

 

Norma de Procedimento elaborada em 29/12/2011

 

Por: Assessoria Técnica SEMAD

 

Norma de Procedimento revisada em _____ / ____ /____

 

 Por:                                         Revisão nº. ___________

 

Aprovamos esta Norma de procedimento, divulgue-se:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura e carimbo Secretário Municipal de Administração