INSTRUÇÃO NORMATIVA DE Nº 7 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Considerando
a necessidade de estabelecer mecanismos que normalizem os procedimentos
referentes à utilização do Refeitório.
Considerando
a necessidade de definirmos os procedimentos para a utilização do Refeitório
pelos servidores municipais, bem como a padronização desses procedimentos.
O Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 94, incisos I e V, da
Lei Orgânica do Município de Cariacica.
RESOLVE:
Art. 1º
- Implantar na Administração Municipal de Cariacica:
I.
Norma de
Procedimento – Utilização do Refeitório pelos servidores municipais para
refeição (NP 024/2011);
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigência a
partir de 30 de dezembro de 2011.
Cariacica, 29 de dezembro de 2011
PEDRO IVO DA SILVA HELDER IGNACIO SALOMÃO
Assinatura e carimbo do
Secretário Municipal Administração |
|
Assinatura e carimbo do
Prefeito Municipal de Cariacica |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.
NORMA DE PROCEDIMENTO
|
NÚMERO
|
024/2011 |
EDIÇÃO |
ORIGINAL |
1 |
ASSUNTO |
UTILIZAÇÃO DO REFEITÓRIO PELOS
SERVIDORES MUNICIPAIS P/ REFEIÇÃO |
2. |
FINALIDADE |
|
Estabelecer critérios e
procedimentos básicos relacionados ao uso do refeitório. |
3. |
ÂMBITO DE APLICAÇÃO |
|
Servidores públicos da Prefeitura
Municipal de Cariacica. |
4. |
COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE |
|
Compete à SEMAD/GAL controlar e
acompanhar a presente Norma de Procedimento. Compete à SEMAD/AST registrar e
revisar a Norma de Procedimento. |
5. |
PROCEDIMENTOS: |
5.1 |
HORÁRIO
REFEIÇÕES |
5.1.1 |
O
Refeitório será utilizado pelos servidores municipais, preferencialmente os
que trabalham no Palácio Municipal, em dois grupos: ·
GRUPO
01 (trazem marmita de casa)..........11:30 às 12:15 horas ·
GRUPO
02 (Compram marmita)..................12:20 às 13:00 horas |
5.1.2 |
As
marmitas serão entregues no Refeitório aos servidores que estão no Grupo 02 (compram marmita) no horário
de 12:00 às 12:30 horas. |
5.1.3 |
O
Marmiquente será ligado pela SEMAD/GAL/CSG às 11:15 horas. |
5.1.3 |
Encerrado
o horário definido nesta norma para as refeições o refeitório será fechado. |
5.2 |
REFEIÇÕES |
5.2.1 |
Os
servidores que utilizam o refeitório para as refeições devem obedecer ao horário
estabelecido no seu respectivo grupo ao qual pertencem. |
5.2.2 |
Quinze
minutos antes do término do horário do almoço do GRUPO 01, havendo local disponível para refeição, poderá o GRUPO 02 utilizá-lo para refeição,
desde que obedeça aos procedimentos previstos nesta norma. |
|
Encerrada
a refeição o servidor deverá retirar o seu lixo pessoal, observando a coleta
seletiva, deixando o local em condições adequadas para a utilização do
servidor seguinte. |
5.3 |
HIGIENIZAÇÃO |
|
Cabe
á SEMAD/GAL/CSG realizar a limpeza do refeitório, e ao servidor manter limpo
em condições adequadas para uso. |
|
O
servidor após almoçar poderá lavar sua marmita na pia do refeitório, cuidando
para não jogar o lixo no ralo da pia. |
|
A
higienização do ambiente será realizada pela SEMAD/GAL/CSG duas vezes ao dia
(pela manhã e à tarde após horário das refeições). |
5.4 |
UTILIZAÇÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS |
5.3.5 |
Quando
o servidor necessitar utilizar os eletrodomésticos (geladeira, microondas, TV) deverá dirigir-se à SEMAD/GAL/CSG
solicitando o uso dos mesmos. |
5.3.6 |
Somente
a SEMAD/GAL/CSG será a responsável pela instalação elétrica dos
eletrodomésticos existentes no refeitório. |
5.3.7 |
Os
servidores estão proibidos de efetuarem a instalação elétrica dos
eletrodomésticos, exceto se estiverem autorizados pela SEMAD/GAL/CSG. |
6. |
OBSERVAÇÕES |
6.1 |
Informamos
que o uso indevido dos eletrodomésticos, mesmo autorizados pela SEMAD/GAL/CSG,
será de responsabilidade do servidor usuário, que arcará com as despesas para
o conserto do eletrodoméstico danificado. |
Data Vigência: ______ /________ / _______ |
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Anexos Fluxograma |
Norma de
Procedimento elaborada em 29/12/2011 Por: Assessoria
Técnica SEMAD |
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Norma de
Procedimento revisada em _____ / ____ /____ Por:
Revisão nº. ___________ |
Aprovamos
esta Norma de procedimento, divulgue-se:
|