INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 6 DE 13 DE DEZEMBRO DE
2011
Considerando
a necessidade de estabelecer mecanismos que normalizem os procedimentos
administrativos dos Processos de Pagamento.
Considerando
a necessidade de definirmos atribuições, responsabilidades, competências
específicas às Unidades Administrativas que são responsáveis pelo processo, bem
como a padronização desses procedimentos.
O Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, incisos I e V, da Lei Orgânica do
Município de Cariacica.
RESOLVE:
Art. 1º
- Implantar na Administração Municipal de Cariacica:
I.
Norma de
Procedimento – Processos de Pagamento (NP 022/2011);
II.
Norma de
Procedimento – Processos de Pagamento de Serviços Terceirizados (NP 023/2011)
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigência a
partir de 14 de dezembro de 2011.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 13 de dezembro de 2011
PEDRO IVO DA SILVA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.
NORMA DE PROCEDIMENTO
|
NÚMERO |
022/2011 |
EDIÇÃO |
ORIGINAL |
1 |
ASSUNTO |
PROCESSOS DE
PAGAMENTO |
2. |
FINALIDADE |
|
Estabelecer critérios e procedimentos básicos relacionados
ao Processo de Pagamento. |
3. |
ÂMBITO DE APLICAÇÃO |
|
Unidades Administrativas da Prefeitura
Municipal de Cariacica. |
4. |
COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE |
|
Compete
à SEMAD controlar e acompanhar a presente Norma de Procedimento. Compete
à SEMAD/AST registrar e revisar a Norma de Procedimento. |
5. |
PROCEDIMENTOS: |
||||
5.1 |
GESTOR DO CONTRATO - 10 dias corridos |
||||
5.1.1 |
Recebe
processo de pagamento. |
||||
5.1.2 |
Realiza
Check List dos documentos
apresentados no processo: ·
Identificar documento de aquisição ou
contratação (AF / OS / Contrato)
c/ dados do fornecedor; observada irregularidades solicitar acerto junto ao
fornecedor. ·
Verificar se o objeto da Nota Fiscal
anterior já foi pago (confrontar com AF / OS
/ Contrato);
se não foi pago dar prosseguimento, todavia reiterando a solicitação de
pagamento da NF anterior que está em aberto. ·
Verificar se os dados da nota Fiscal
estão corretos (Nome da PMC / CNPJ / Valor / Produto ou serviço fornecido)
e confrontar dados da Nota Fiscal com os dados da (AF
/ OS
/ Contrato)
que deu origem; observada irregularidades solicitar acerto junto ao
fornecedor. ·
Verificar se o valor da Nota Fiscal
corresponde ao valor da aquisição ou medição do objeto (AF / OS / Contrato);
observada irregularidades solicitar acerto junto ao fornecedor. ·
Verificar se a empresa apresenta
documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal e suas respectivas competências
/ Tabelas de Referência (Dados), observando as cláusulas de pagamento;
observada irregularidades solicitar acerto junto ao fornecedor. ·
Verificar se a empresa apresenta
certidões exigidas e se as mesmas estão atualizadas; observada
irregularidades solicitar acerto junto ao fornecedor. ·
Anexar a Nota Fiscal inerente ao
processo principal / pagamento (que contém AF
/ OS / Contrato e
respectiva Medição / Despesa). |
||||
5.1.3 |
Encaminha
processo às Secretarias. |
||||
5.2 |
SECRETARIAS - 5 dias corridos |
||||
5.2.1 |
Recebe
processo e analisa. |
||||
|
Realiza
Check List dos documentos
apresentados no processo: ·
Verificar as Notas Fiscais; ·
Verificar Saldo de Empenho e
Contrato; ·
Verificar os comprovantes / Recibos /
Relatórios; ·
Verificar o Vencimento do Contrato; ·
Verificar se as Certidões estão de
acordo com o instrumento contratual; ·
Validar Certidões Negativas de
Débitos (As certidões Negativas de Débitos da União e INSS da Matriz são
válidas para as filiais); ·
Validar Notas Fiscais Eletrônicas; ·
Atestar Notas Fiscais; ·
Se necessário glosar Notas Fiscais. |
||||
5.2.2 |
Verifica
se é serviço ou fornecimento. |
||||
5.2.3 |
Caso
seja serviço atesta Nota Fiscal no prazo de até 48 horas, autoriza liquidação
e pagamento e encaminha processo à SEMFI/GAF. |
||||
5.2.4 |
Caso
não seja serviço analisa, atesta, emite liquidação, autoriza pagamento, anexa
ao processo e encaminha à SEMFI/GAF. |
||||
5.3 |
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
(SEMFI/GAF) - 7 dias corridos |
||||
5.3.1 |
Recebe
processo. |
||||
5.3.2 |
Realiza
Check List para
pagamento: ·
Verificar se há rasuras na NF (se
houver solicitar ao fornecedor que providencie a troca. No caso de recibo o
mesmo deve ser assinado pelo contratado – a assinatura deve ser a mesma do
contrato/proposta); ·
Verificar se o CNPJ do fornecedor,
contido na NF, está de acordo com o do contrato e/ou Autorização de
Fornecimento/Ordem de Serviço; ·
Sendo Nota Fiscal Eletrônica
(DANFE/NF) confirmar a autenticidade no corpo da NF; ·
Não sendo Nota Fiscal Eletrônica,
conferir se a emissão está dentro do prazo de autorização expresso na própria
NF (geralmente fica na lateral da NF em letras miúdas); ·
Verificar se a entrega do material
e/ou a prestação de serviços foi realizada dentro do prazo estipulado no
contrato e/ou Autorização de fornecimento/Ordem de serviço (caso não esteja
dentro do prazo, a NF não poderá ser paga. Se o material/serviço foi
entregue/realizado fora do prazo previsto deverá haver justificativa); ·
Verificar descrição do objeto e/ou
serviço, quantitativo, valor unitário e total, conforme contrato e/ou Autorização
de fornecimento/Ordem de serviço (Caso não esteja de acordo, solicitar ao
fornecedor que providencie a troca); ·
Verificar se há glosa parcial ou
total da Nota Fiscal; ·
Verificar se o fornecedor informou
sua conta corrente; ·
Verificar se a NF está atestada pelo
Fiscal do Contrato; ·
Verificar Certidões Negativas de
Débito do fornecedor: INSS, Federal, FGTS, Estadual (Estado domiciliar),
Municipal (Município domiciliar) e do Município de Cariacica (O CNPJ do
fornecedor contido na certidão tem que ser mesmo do contrato, em alguns
casos, o site para emissão da mesma informa que deve ser o CNPJ da Matriz); ·
Encaminhar o processo ao Ordenador de
Despesa contendo indicação do empenho, da página e do número da Nota Fiscal e
o nome do fornecedor com dados bancários a serem pagos e do número da Nota
Fiscal e o nome do fornecedor com dados bancários a serem pagos. Informar
também, caso seja necessário, o número da conta de débito para desembolso de
despesa (contas de convênios, programas, etc.). |
||||
5.3.3 |
Emite Nota de Liquidação e anexa ao
processo nos casos de prestação de serviço. |
||||
5.3.4 |
No caso de fornecimento a Nota de
Liquidação será emitida pela Secretaria Responsável. |
||||
5.3.5 |
Emite Ordem Bancária, colhe
assinatura do Secretário de Finanças e do Ordenador de Despesa, e encaminha
ao banco. |
||||
5.3.6 |
O processo aguarda no setor até o
envio dos comprovantes de pagamento pelo banco e/ou CMF/pagamento. |
||||
5.3.7 |
Encaminha processo ao Gestor do
Contrato. |
||||
6. |
OBSERVAÇÕES |
||||
6.1 |
SEMFI/GAF deverá encaminhar os
processos no prazo de 7 dias corridos. |
||||
6.2 |
O processo deverá ser encaminhado
ao Ordenador de Despesa contendo indicação do empenho, da página e número da
Nota Fiscal e o nome do fornecedor com dados bancários a serem pagos.
Informar também, caso seja necessário, o número da conta de débito para
desembolso de despesa (contas de convênios,
programas, etc.). Exemplo de Despacho: Encaminhamos
para pagamento a NF xxx, fl. Xx em favor do fornecedor Fulano de Tal, dados
bancários indicados à fl. Xx. Indicamos o empenho nº.xxx.
Informamos que a conta de débito é de nº. xxx OBS: Caso seja encaminhada mais de
uma nota fiscal, utilizar o formato de planilha abaixo:
|
||||
6.3 |
O processo deverá ser encaminhado à
Coordenação de Movimentação Financeira (SEMFI/GAF/CMF) – código de protocolo:
05.08.03, contendo autorização de pagamento da despesa, pelo respectivo
ordenador (nos casos em que a despesa é lançada no sistema financeiro pela
própria Secretaria, o processo deverá ser encaminhado diretamente à
Coordenação de Movimentação Financeira (SEMFI/GAF/CMF) – código de protocolo:
05.08.06). |
||||
6.4 |
O
Ordenador de Despesa não solicita pagamento e sim autoriza o mesmo. |
||||
6.5 |
A SEMFI/GAF/CMF devolverá os
processo caso não seja observado os itens do Check List contidos nesta norma, informando o que está
pendente. |
||||
6.6 |
Caso haja pendência no processo,
cabe a SEMFI/GAF encaminhar o mesmo à Secretaria Responsável para
providências. |
||||
6.7 |
O decurso do prazo para sanar a
pendência pelo setor responsável ficará suspenso, desde que seja resolvido
num prazo de 1(um) dia útil. Ultrapassado este
prazo, ocorrerá a interrupção do decurso do prazo. |
||||
6.8 |
Uma vez verificado pela SEMFI/GAF
pendência no processo, deverá ser observado se o mesmo não possui outras
pendências antes de ser encaminhado à Secretaria Responsável. |
||||
6.9 |
Caso a
SEMFI/GAF/CMF não cumpra o prazo definido será emitido relatório mensal
informando o não cumprimento |
Data Vigência:
______ /________ / _______ |
|
Anexos Fluxograma |
Norma de Procedimento elaborada em 17/11/2011 Por: Núcleo de Planejamento Organizacional |
|
Norma de Procedimento revisada em _____ /
____ /____ Por:
Revisão nº. ___________ |
Aprovamos esta Norma de procedimento,
divulgue-se:
|
NORMA DE PROCEDIMENTO
|
NÚMERO |
023/2011 |
EDIÇÃO |
ORIGINAL |
1 |
ASSUNTO |
PROCESSOS DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
|
2. |
FINALIDADE |
|
Estabelecer critérios e procedimentos básicos relacionados
ao Processo de Pagamento de Serviços Terceirizados. |
3. |
ÂMBITO DE APLICAÇÃO |
|
Unidades Administrativas da Prefeitura
Municipal de Cariacica. |
4. |
COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE |
|
Compete
à SEMAD/GAL/CPT controlar e acompanhar a presente
Norma de Procedimento. Compete
à SEMAD/AST registrar e revisar a Norma de
Procedimento. |
5. |
PROCEDIMENTOS: |
5.1 |
SECRETARIA REQUISITANTE – o prazo
está definido no item 6.2 |
5.1.1 |
Abre
processo de pagamento para o exercício. |
5.1.2 |
Faz
análise prévia da Nota Fiscal e da documentação entregues pela empresa, através
do Formulário de Avaliação Inicial de Recebimento de Nota Fiscal/Documentação
(Anexo II). |
5.1.3 |
Caso
a documentação acima não esteja de acordo, não recebe a NF/Documentação, preenche
Formulário Avaliação Inicial de Recebimento de Nota Fiscal/Documentação (Anexo II) informando a pendência e solicitando
à Empresa Contratada que faça a adequação. (5.2.1) |
5.1.4 |
Estando
a documentação de acordo, recebe NF/Documentação, preenche Formulário
Avaliação Inicial de Recebimento de Nota Fiscal/Documentação entrega uma via
à empresa e a outra anexa ao processo. |
5.1.5 |
Realiza
análise detalhada através de Chek List – Processo de Pagamento de Serviços Terceirizados. (Anexo I - Modelo Check
List) |
5.1.6 |
Caso
a análise não seja aprovada entra em contato, formal/documental (email), com
a Empresa solicitando a regularização da pendência no prazo de 1(um) dia útil. |
5.1.7 |
Sendo
a análise aprovada autoriza o pagamento. |
5.1.8 |
Verificar o quantitativo de
trabalhadores vinculados ao Contrato/Secretaria (diurnos, noturnos e 44
horas), com a finalidade de informar, mensalmente, no despacho encaminhado à
Coordenação de Pessoal Terceirizado o valor a ser retido da fatura, obtido
através da multiplicação desses quantitativos de trabalhadores pelos valores
constantes no ANEXO ÚNICO do Termo Aditivo, que institui as referidas
retenções e autoriza a SEMFI a retenção das mesmas. |
5.1.9 |
Verificar se houve rescisões
contratuais no mês de referência, bem como o Requerimento de Restituição de
Pagamento por parte da Contratada para liberação dos valores retidos do
funcionário demitido, referentes aos itens do grupo B e C do ANEXO ÚNICO do
Termo Aditivo e proceder a autorização para a SEMFI
fazer a transferência do valor da conta vinculada para a conta da Contratada. |
5.1.10 |
Verificar na fatura que será paga
até o 5º dia útil do mês de novembro (para a 1ª parcela do 13º pago até 30 de
novembro) e do mês dezembro (para a 2ª parcela do 13º salário pago até 20 de
dezembro), se consta o Requerimento de Liberação dos valores para pagamento,
observando se a Contratada apresentou a relação de nomes e valores dos
trabalhadores que serão beneficiados. |
5.1.11 |
Estando os procedimentos acima de acordo,
autoriza a SEMFI realizar a transferência/liberação dos valores retidos na
conta vinculada para a conta corrente da Contratada para fins de pagamento
desta verba trabalhista. |
5.1.12 |
Verifica
se há necessidade de abertura de volume conforme Instrução Normativa Nº. 004/2011
- Manual Protocolo (limite de 200 folhas por volume). |
5.1.13 |
Caso
haja necessidade de abertura de volume conforme Instrução Normativa Nº. 004/2011, informa
no despacho e encaminha o processo à SEMAD/GAL/CCA. (5.3.1) |
5.1.14 |
Caso
não haja necessidade de abertura de volume conforme Instrução Normativa Nº. 004/2011, encaminha processo à SEMAD/GAL/CPT.
(5.4.1) |
5.2 |
EMPRESA CONTRATADA – 1 (um) dia útil |
5.2.1 |
Recebe
Formulário Avaliação Inicial de Recebimento de Nota Fiscal/Documentação. |
5.2.2 |
Providencia
documentação pendente e encaminha à Secretaria Requisitante para nova
análise. (5.1.2) |
5.3 |
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
ADMINISTRATIVA (SEMAD/GAL/CCA) |
5.3.1 |
Recebe
processo, realiza a abertura do volume imediatamente e encaminha o mesmo à SEMAD/GAL/CPT. |
5.4 |
COORDENAÇÃO DE PESSOAL TERCERIZADO
(SEMAD/GAL/CPT) – 2 (dois) dias úteis |
5.4.1 |
Recebe
processo. |
5.4.2 |
Realiza
análise de todos os documentos apresentados para pagamento da medição
conforme Check List (Anexo I - Modelo Check
List). |
5.4.3 |
Caso
a análise não seja aprovada encaminha processo à Secretaria Requisitante para
que regularize a pendência no prazo de 1 (um) dia
útil. |
5.4.4 |
Sendo
a análise aprovada encaminha o processo à AUDGER. |
5.5 |
AUDITORIA GERAL (AUDGER) – 2 (dois)
dias úteis |
5.5.1 |
Recebe
processo. |
5.5.2 |
Realiza
análise técnica conforme Check List
(Anexo I - Modelo Check
List). |
5.5.3 |
Caso
a análise técnica não seja aprovada encaminha processo à Secretaria Requisitante
para que regularize a pendência no prazo de 1 (um)
dia útil. |
5.5.4 |
Sendo
a análise técnica aprovada encaminha o processo à SEMFI/GAF. |
5.6 |
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
(SEMFI/GAF) – 2 (dois) dias úteis |
5.6.1 |
Recebe
processo. |
5.6.2 |
Emite Nota de Liquidação e anexa ao
processo. |
5.6.3 |
Realiza Check
List para pagamento. |
5.6.4 |
Caso a documentação não esteja de
acordo encaminha processo à Secretaria Requisitante para que regularize a
pendência no prazo de 01 (um) dia útil. |
5.6.5 |
Estando a documentação de acordo,
emite Ordem Bancária, colhe assinatura do Secretário de Finanças e encaminha
ao banco. |
5.6.6 |
O processo permanecerá por 3 (três) dias no setor, após o pagamento, até ser
encaminhado a Secretaria Requisitante. |
6. |
OBSERVAÇÕES |
6.1 |
O
pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente
ao da prestação dos serviços, desde que a Nota Fiscal/Fatura seja apresentada
pela Contratada, às Secretarias
responsáveis, até o dia 20 (vinte) de cada mês com todas as informações e
documentos necessários, momento em que, excluindo-se o dia do recebimento, as
Secretarias terão os prazos descritos adiante para: conferir a documentação
apresentada através do Check List,
atestar a nota, autorizar o pagamento e encaminhar o processo para a
Coordenação de Pessoal Terceirizado ou, no caso de encontradas
irregularidades contactar a empresa para
saná-las. |
6.2 |
Os prazos
para as secretarias encaminharem o processo à SEMAD/GAL/CPT são: ·
SEME e SEMUS – 5 (cinco) dias úteis; ·
SEMAS – 4 (quatro) dias úteis; ·
SEMCIT – 3 (três) dias úteis; ·
SEMDETUR,
SEMSET, SEMMAM, SEMCEL, SEMAD
e Gabinete do Prefeito – 2 (dois) dias úteis. |
6.3 |
Para a
contagem dos prazos definidos nesta norma, deve-se excluir o dia do
recebimento da documentação/ processo e incluir o dia da entrega. |
6.4 |
Uma vez verificado pela SEMFI/GAF pendência no processo, deverá ser
observado se ele não possui outras pendências antes de ser encaminhado à Secretaria
Requisitante. |
6.5 |
Sendo a pendência resolvida pelo
Setor Responsável num prazo de 01 (um) dia útil, o processo deverá retornar a
SEMFI/GAF que tomará as providências cabíveis para o pagamento do mesmo
imediatamente. |
6.6 |
Uma vez verificado pela SEMFI/GAF pendência no processo, deverá ser
observado se o mesmo não possui outras pendências antes de ser encaminhado à Secretaria
Requerente. |
6.7 |
Na ocorrência de necessidades de
providências e ajustes complementares nas informações e documentos por parte
da CONTRATADA e pelas SECRETARIAS responsáveis, em qualquer
situação, o decurso do prazo de pagamento será suspenso, reiniciando-se sua
contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e o processo entregue
novamente ao setor solicitante, sem que isso gere direito a atualização
financeira caso o atraso seja causado pela CONTRATADA. O prazo estipulado para os
devidos ajustes será de 01 (um) dia útil, objetivando evitar o pagamento dos
encargos previdenciário (INSS)
retidos nas notas fiscais com as penalidades (correção monetária, juros,
multa) aplicadas, quando do pagamento após a data de vencimento obrigatório. |
Data Vigência:
______ /________ / _______ |
|
Anexos Fluxograma |
Norma de Procedimento elaborada em 25/11/2011 Por: Núcleo de Planejamento Organizacional |
|
Norma de Procedimento revisada em _____ /
____ /____ Por:
Revisão nº. ___________ |
Aprovamos esta Norma de procedimento,
divulgue-se:
|