INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

 

 

Considerando a necessidade de regulamentar o controle dos procedimentos administrativos pertencentes à Administração de Materiais e do Almoxarifado do Município de Cariacica.

 

Considerando a necessidade de definirmos conceitos, competências, atribuições e responsabilidades quanto à administração de materiais, estabelecendo procedimentos para toda movimentação física e contábil dos materiais de propriedade da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, incisos I e V, da Lei Orgânica do Município de Cariacica.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Implantar na Administração Municipal de Cariacica, o Manual de Materiais e Almoxarifado.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigência a partir de 16 de outubro de 2007.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 16 de outubro de 2007.

 

 


 

PEDRO IVO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA

 

 


 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

 

APRESENTAÇÃO

 

 

O Governo Municipal de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD constatou a necessidade de implantar os controles e procedimentos administrativos no que tange à Administração de Materiais e do Almoxarifado do Município.

 

 

 

Este Manual visa definir os conceitos, competências, atribuições e responsabilidades quanto a administração de materiais, estabelecendo procedimentos para toda a movimentação física e contábil dos materiais de propriedade da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

 

Pretende-se com o Manual de Administração de Materiais e Almoxarifado promover a padronização nos registros e controles das movimentações de materiais no âmbito interno e externo a Municipalidade.

 

 

 

Tal iniciativa busca contemplar aos Gestores e usuários do Almoxarifado, com um instrumento legal de orientação e desenvolvimento das atividades de materiais e almoxarifado, buscando a uniformidade e eficácia da gestão municipal nessa área da administração.

 

 

 

SUMÁRIO

 

 

Assuntos

Capítulos

Página

Disposições Gerais

Capítulo I

4

Conceitos Utilizados

Capítulo II

4

Gestão de Materiais

Capítulo III

4

Atribuições e Responsabilidades

Capítulo IV

8

Entradas de Materiais no Almoxarifado

Capítulo V

8

Armazenagem de Materiais e Produtos

Capítulo VI

8

Controle de Estoque

Capítulo VII

12

Atendimento e Distribuição

Capítulo VIII

13

Saídas de Materiais do Almoxarifado

Capítulo IX

13

Inventário

Capítulo X

13

Manutenção e Segurança

Capítulo XI

15

Irregularidades

Capítulo XII

15

Avaliação do Material ou Produto

Capítulo XIII

17

Penalidades

Capítulo XIV

18

Comissões

Capítulo XV

18

Disposições Finais e Transitórias

Capítulo XVI

18

Cadastro de Materiais no Estoque

Anexo I

19

Requisição de Materiais do Estoque

Anexo II

20

AF – Autorização de Fornecimento

Anexo III

21

BRM – Boletim de Recebimento de Materiais

Anexo IV

22

TBM – Termo de Baixa de Materiais

Anexo V

23

 

 

 

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

 

 

1 - Este Manual regulamenta o controle de materiais pertencentes ao Município de Cariacica, define responsabilidades das principais áreas do Sistema de Administração de Materiais e Almoxarifado, no que diz respeito ao registro de entradas e saídas de materiais, bem como o armazenamento, controle, conservação, manutenção, segurança, baixa e inventário dos materiais existentes no Almoxarifado do Município.

 

2 - As normas estabelecidas neste manual são aplicáveis ao Almoxarifado que integra a estrutura organizacional da Administração Municipal, assim como, aos servidores responsáveis pela execução das atividades inerentes a área.

 

3 - A Administração de Materiais do Município de Cariacica é atribuição da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, através da Unidade Administrativa de Almoxarifado, e tem como principais atribuições: recepcionar, registrar, armazenar, controlar, repor, distribuir e zelar pelos materiais dentro dos padrões técnicos estabelecidos neste manual.

 

 

 

CAPÍTULO II

Conceitos Utilizados

 

 

1 – Material de Consumo – os materiais de consumo estão classificados em dois tipos:

 

1.1 - Os Materiais de Consumo em Estoque (de uso constante) e os Materiais e Consumo (de uso sazonal).

1.2 - Os Materiais de Consumo em estoque são aqueles que em função das constantes necessidades, são estocados para atendimento imediato aos usuários, visando não comprometer o desempenho das atividades normais das Unidades Administrativas integrantes da estrutura organizacional do Município.

1.3 - Os materiais de consumo de uso sazonal são aqueles de baixa rotatividade que esporadicamente são solicitados pelas Unidades Administrativas do Município, porém não convenientes mantê-los em estoque em função dos altos custos de estocagem e armazenagem.

 

2 – Família de Materiais – são materiais que fazem parte do mesmo grupo de comercialização dentro do mesmo ramo de negócio.

 

 

Exemplos:

 

Materiais

Grupo de Comercialização

Ramo de Negócios

Papel Sulfite, Lápis, Borracha...

Materiais de Escritório

Papelarias

Mesas, Cadeiras, Armários, Arquivos...

Móveis de Escritório

Lojas de Móveis p/Escritório

Tintas, Solvente, Lixas, Pincéis...

Materiais de pintura

Materiais de Construção

Detergente, Sabão, Vassouras...

Materiais de Limpeza

Supermercados

 

 

 

 

3 Preço Médio Unitário (PMU) – entende-se por preço médio unitário a resultante da fórmula:

 

                   (Qtde 1 x Preço Unitário 1) + (Qtde 2 x Preço Unitário 2)

PMU =

                                     Qtde 1 + Qtde 2

 

Exemplo:

*               5 peças de um material em estoque ao preço  R$ 1,00 unitário

*               Adquiriu-se mais 10 peças do mesmo material ao preço de R$ 1,50 unitário,

Logo,            

 

                            ( 5 peças x R$ 1,00 ) + ( 10 peças x R$ 1,50 )

PMU =                                                                                     = R$ 1,33

                                               5 + 10

 

 

4 – Estoque Mínimo – é a quantidade limite mínimo em estoque visando atender a demanda.

 

5 – Estoque Máximo – é a quantidade limite máxima permitida em função do espaço disponível e dos custos de armazenamento e estocagem.

 

6 – Ponto de Pedido -  é o ponto ideal para a reposição de estoque, em função do prazos estabelecidos de entrega pelos fornecedores. Não permitindo atingir níveis indesejáveis que comprometam a produção.

 

 

 

 

7 – O Gráfico

7.1 - Para evitar que o estoque atinja níveis mínimos ou zero, deve-se determinar o Ponto de Reposição ou Ponto de Pedido, dentro do intervalo na qual o estoque retornará ao nível máximo ou desejável.

 

7.2 - Porém dado aos imprevistos de fornecimento, a reposição de estoque só é efetuada algum tempo depois. Durante esse tempo o estoque continua sendo consumido. É o prazo de Entrega.

 

7.3 - Além do prazo de entrega e da variação do consumo, o atraso no prazo de entrega é outro fator que poderá estrangular o estoque.

 

 

8 – Fórmulas de cálculo:

 

8.1 – Consumo Médio – é a quantidade de materiais que deram saída do estoque num intervalo de tempo.

                                Q  

Consumo Médio =

                                T

 


Onde:         Q = ( Quantidade Final – Quantidade Inicial )

           

                  T = ( Tempo Final – Tempo Inicial )

        

8.2 – Estoque Mínimo =

[(Consumo x  Dias Atraso) + (Variação do Consumo x Prazo de Entrega) +

(Variação do Consumo x Dias Atraso)]

 

8.3 – Estoque Máximo =

(Estoque Mínimo + Quantidade a Pedir)

 

8.4 – Ponto de Pedido =

[ Estoque Mínimo + (Consumo x Prazo de Entrega)]

 

8.5 – Quantidade a Pedir =

(Consumo x Intervalo de Ressuprimento)

 

 

9 – Autorização de Fornecimento (AF) - é o documento legal que oficializa a aquisição de materiais da Prefeitura Municipal de Cariacica junto aos Fornecedores.

 

10 – Boletim de Recebimento de Materiais (BRM) – é o documento que oficializa a entrada do material no Almoxarifado do Município

 

11 – Requisição de Material de Estoque (RME) – é o documento que a Unidade Administrativa requisitante necessita emitir para autorizar a saída do material de estoque.

 

12 – A Nota Fiscal, Nota Fiscal-Fatura e o Termo de Doação - são os documentos legais que acompanham os materiais quando entregues por fornecedores ou Instituições doadoras.

 

13 – Armazenagem – é o ato de acondicionar os materiais e produtos no depósito do Almoxarifado, de forma organizada em locais apropriados, obedecendo às suas características físico-químicas.

 

 

14 – Controle de Estoque – são as ações de acompanhamento de entradas, saídas e saldo dos materiais e produtos de consumo, armazenados no Almoxarifado, não permitindo que atinjam estoque zero ou limites de estoque que comprometam o atendimento e o desempenho das Unidades Administrativas requisitantes.

 

 

15 – Unidades de Medidas de convenção comercial:

 

UNIDADE

DENOMINAÇÃO

CJ

CONJUNTO

CX

CAIXA

DZ

DÚZIA

GL

GALÃO

GR

GRAMA

KG

QUILOGRAMA

LT

LITRO

M

METRO LINEAR

METRO QUADRADO

METRO CÚBICO

PR

PAR

PEÇA

PT

PACOTE

RS

RESMA

TN

TONELADA

UN

UNIDADE

JG

JOGO

 

 

16 – Demanda ou Consumo – é a quantidade de material ou produto requerida para atendimento das necessidades de produção ou de consumo administrativo em função de uma determinada unidade de tempo (Ano, semestre, trimestre, mês, semana, dia). A unidade de tempo mais utilizada na gestão de estoque do Município é o mensal.

 

17 – Classificação ABC – é a identificação dos materiais ou produtos que de acordo com os seus quantitativos e custos unitários, representam economicamente em relação aos demais itens estocados no almoxarifado.

Ou seja, UMA PEQUENA PARCELA, 5% dos itens no estoque representam 80% do valor financeiro total do estoque, que são denominados os itens do tipo “A”.

Uma GRANDE PARCELA é responsável por pequena parte do custo total, ou seja, 80% dos itens representam 5% do valor financeiro total do estoque, que são denominados os itens do tipo “C”.

Uma PARCELA INTERMEDIÁRIA, em torno de 15% a 20% dos itens no estoque representa 20% do valor financeiro total de estoque, que são denominados os itens do tipo “B”.

 

 

 

 

CAPÍTULO III

Gestão de Materiais

 

1 – O Sistema de Gestão de Materiais compreende as atividades de registros de entradas, movimentações e saídas de materiais do estoque, bem como o registro de toda documentação pertinente às movimentações efetuadas.

 

2 – O Almoxarifado é a Unidade Administrativa responsável pelo Sistema de Gestão de Materiais e seus registros, controles e relatórios, bem como toda documentação inerente aos materiais adquiridos ou doados ao Município de Cariacica.

 

 

 

CAPÍTULO IV

Atribuições e Responsabilidades

 

1 – As atribuições principais da Unidade de Almoxarifado são: o Recebimento, o armazenamento, o controle e a expedição (distribuição) de materiais e produtos de estoque.

 

2 - O Titular do Almoxarifado é o responsável pela recepção, guarda, movimentações de entradas e saídas de materiais e produtos de propriedade da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

3 – Compete ao Almoxarifado, atender às Unidades Administrativas Requisitantes, mediante a apresentação da RME - Requisições de Materiais de Estoque devidamente especificadas e assinadas por seus responsáveis autorizados.

 

 

 

CAPÍTULO V

Entradas de Materiais no Almoxarifado

 

 

1 – As entradas ou incorporações de materiais ao estoque do Almoxarifado do Município de Cariacica se dão das seguintes formas:

 

1.1AQUISIÇÃO – Quando adquirida no mercado fornecedor através de AF – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO;

 

1.2 – DEVOLUÇÃO – Quando requisitadas e posteriormente devolvidas, por motivo justificável, pela Unidade Administrativa solicitante, através de CI – Comunicação Interna;

 

1.3DOAÇÃO – Quando doadas por instituições, através de Nota Fiscal ou Termo de Doação emitida pela Instituição Doadora.

 

1.4SUPRIMENTOS DE FUNDOS – Quando adquiridas através de verbas dos suprimentos de fundos.

 

2 – O Titular do Almoxarifado é o responsável por todo e qualquer RECEBIMENTO de Materiais adquiridos pelo Município de Cariacica.

 

3 – O Titular do Almoxarifado não receberá nenhum material que não esteja acompanhada do seu respectivo documento legal, como Nota Fiscal, Termo de Doação, etc.

 

 

 

4 – Ao recepcionar o material os Agentes do Almoxarifado, primeiramente certificará se o material que está sendo entregue possui Autorização de Fornecimento emitida pela Unidade Administrativa de Suprimentos da Prefeitura.

 

 

4.1 – Se constatar que o material não possui Autorização de Fornecimento em seus controles, o Titular do Almoxarifado deverá consultar a Unidade de Suprimentos verificando a existência da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. Se persistir a inexistência da Autorização de Fornecimento, o Titular da Unidade de Almoxarifado NÃO RECEBERÁ o Material nem o documento que o acompanha.

 

4.2 – Se constatar que o material possui Autorização de Fornecimento em seus controles, o Titular do Almoxarifado deverá:

 

4.2.1 – Efetuar a conferência dos dados do Fornecedor na Nota Fiscal com a Autorização de Fornecimento.

 

4.2.2 – Conferir os quantitativos dos materiais, a especificação do material, preço unitário, preço total, condições de pagamento e local de entrega.

 

4.2.3 – Estando todos os dados conferidos de acordo, recepciona o material, assinando o canhoto da nota fiscal e devolvendo ao entregador do material.

 

4.2.4 – Após receber o material, o Titular do Almoxarifado efetuará os lançamentos no sistema de Administração de Materiais, dos materiais e seus quantitativos, dos dados da Nota Fiscal, do Termo de Doação ou de outro documento legal comprobatório que formalize a entrada do material no estoque.

 

4.2.5 – Da documentação recebida, cópia da Nota fiscal fica nos arquivos do Almoxarifado, e Processo e a 1ª via da Nota fiscal segue para a Secretaria Municipal de Finanças para liquidação e posterior pagamento.

 

4.2.6 – Após a regularização da documentação, os Agentes do Almoxarifado iniciam o processo de armazenagem dos materiais em locais apropriados a sua acomodação.

 

 

 

CAPÍTULO VI

Armazenagem de Materiais e Produtos

 

1 – A Unidade do Almoxarifado é responsável pela acomodação adequada dos materiais no estoque, evitando desta forma perecimento ou imprestabilidade em virtude de razões naturais (físico-químicas).

 

2 – Recomenda-se Não deixar materiais em contato direto com o chão nem em contato com o teto.

 

3 – Na arrumação do material, deverá ser observado os aspectos de calor, umidade, ventilação e armazenamento.

 

4 - Os materiais e produtos estocados no Almoxarifado deverão ser armazenados em Estantes, Prateleiras, Estrados ou Escaninhos, de acordo com suas características físico-químicas, obedecendo aos critérios de rotatividade, peso, volume, refrigeração e luminosidade.

 

5 – O material ou produto de maior consumo ou movimentação deverá ser acondicionado em locais mais acessíveis.

 

6 – O material mais pesado deverá ser acondicionado em prateleiras inferiores, próximos de colunas e paredes e os mais leves em prateleiras superiores.

 

 

7 – O material mais novo deverá ser acondicionado de forma que o saldo do material existente seja utilizado ou fornecido preferencialmente.

 

8 – As caixas volumosas poderão ser acondicionadas em estrados, uma em cima da outra, obedecendo rigorosamente as normas de empilhamento estabelecidas pelo fabricante.

 

9 – Para facilitar a localização dos materiais armazenados, a Unidade do Almoxarifado deverá implementar a codificação de estandes e seus endereços conforme modelo abaixo:

 

10 – Os produtos farmacêuticos deverão ser armazenados de acordo com as orientações técnicas estabelecidas pelos seus fornecedores ou laboratórios.

 

11 – Observar periodicamente os prazos de validade dos produtos farmacêuticos (remédios), removendo-os do estoque os que possuem os seus prazos de validade vencidos ou quando apresentam inservibilidade ou deterioração dentro dos seus prazos normais.

 

ESTANTE Modelo  A

 

Fluxograma: Processo alternativo: Prateleiras

[ Figura 1 ]

 

12 – A estante Modelo A (Figura 1) é aconselhável para armazenagem de materiais ou produtos de volume médio e que não exigem especificações técnicas (quanto à temperatura e umidade) para a sua estocagem e que comprometa a sua vida útil.

 

 

 

ESTANTE Modelo B

 

 

Fluxograma: Processo alternativo: Número da
Estante

 

[ Figura 2 ]

 

13 – A estante Modelo B (Figura 2) é aconselhável para armazenagem de materiais ou produtos de pequeno volume e que não exigem especificações técnicas (quanto à temperatura e umidade) para a sua estocagem e que comprometa a sua vida útil.

 

 

 

Estrutura de Endereçamento para Armazenagem de Materiais

 

 

 

[ Figura 3 ]

 

 

 

14 – A figura 3 apresenta a metodologia de endereçamento para localização de materiais e produtos estocados no Almoxarifado.

 

 

Modelo de empilhamento de Caixas

 

 

[ Figura 4 ]

 

 

15 – A figura 4 apresenta o modelo de empilhamento de caixas com volume de 1 aproximadamente, obedecendo as normas estabelecidas dos seus fabricantes em função do peso.

 

 

 

CAPÍTULO VII

Controle do Estoque

 

1 – O Controle de Estoque é o gerenciamento dos estoques por meio de técnicas que permitam manter o equilíbrio com o consumo, definindo parâmetros e níveis de ressuprimento e acompanhando sua evolução.

 

2 Considera-se os históricos de consumo de um material ou produto, num intervalo de tempo, estabelecendo-se o seu processo de estocagem mínima e máxima, bem como sua reposição ao estoque, definindo os lotes econômicos e de atendimento às Unidades Administrativas requisitantes.

 

3 - O titular da Unidade de Almoxarifado é o responsável pela reposição de materiais de estoque dentro do padrão de uso e consumo conforme ponto de reposição do orientado pelo sistema de Administração de Materiais.

 

4 – A Unidade de Almoxarifado encaminhará a RC – Requisição de Compras à Unidade Administrativa de Compras quando o estoque de material atingir seu ponto de pedido ou reposição.

 

 

 

 

CAPÍTULO VIII

Atendimento e Distribuição

 

1 – A Unidade do Almoxarifado atenderá às Unidades Administrativas requisitantes de materiais de estoque somente mediante apresentação da RME – Requisição de Material de Estoque devidamente assinada e carimbada pelo Servidor credenciado pelo Almoxarifado.

 

2 – Mediante a RME – Requisição de Material de Estoque o agente de almoxarifado deverá  separar o(s) material(is) requisitados, registrando na própria RME a quantidade atendida, acondicionando os materiais em caixa de papelão, etiquetando a caixa com o nome da Unidade Requisitante.

 

3 – A unidade de Almoxarifado entrará em contato com o Servidor da Unidade Requisitante solicitando a retirada do material do Almoxarifado.

 

4 – Serão pré-fixados dia e horário de atendimento e entrega de materiais pelo Almoxarifado às Unidades Requisitantes, de forma a não causar congestionamentos no atendimento.

 

 

 

CAPÍTULO IX

Saídas de Materiais do Almoxarifado

 

1 – As Saídas de Materiais do Almoxarifado se dão:

 

1.1Por Requisição - em Atendimentos às Unidades Administrativas Requisitantes, através de RME – Requisição de Material de Estoque.

 

1.2 – Por Devolução – Por recebimento incorreto da recepção de materiais da Unidade de Almoxarifado.

 

1.3 – Por Baixa – materiais que comprovam a sua INSERVIBILIDADE E DESUSO através do Termo de Baixa de Material em Estoque, devidamente autorizado pelo Secretário de Administração.

 

2 – O Titular da Unidade de Almoxarifado é responsável por toda e qualquer saída de material do estoque, respondendo pelo patrimônio físico-financeiro do Município de Cariacica.

 

 

 

CAPÍTULO X

Inventário

 

1 – O Inventário é o procedimento administrativo realizado por meio de levantamentos físicos, que consiste na contagem física de materiais e produtos existentes no estoque do almoxarifado.

 

2O Inventário tem por objetivos:

 

2.1 – Verificar a exatidão dos quantitativos de cada item constante no estoque com os registrados em controles do almoxarifado.

 

2.2 – Verificar a exatidão entre os registros do sistema de gestão de materiais e os de administração financeira e contábil.

 

 

 

2.3 – Fornecer subsídios para a avaliação e controle gerencial de materiais e produtos em estoque.

 

2.4 – Fornecer informações aos Órgãos fiscalizadores e compor tomada de contas consolidada do Município de Cariacica.

 

3Os Tipos de Inventário são:

 

3.1 – ANUAL – destinado a comprovar a quantidade e o valor dos materiais e produtos estocados nos Almoxarifados do Município de Cariacica, existentes em 31 de dezembro de cada exercício. Constitui-se do inventário anterior acrescido das variações ocorridas durante o exercício vigente.

 

3.2INICIAL – realizado quando da criação de uma Unidade Administrativa de Almoxarifado, para identificação e registro dos materiais e produtos sob a sua responsabilidade.

 

3.3TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE – realizado quando da mudança de dirigente de uma Unidade Administrativa de Almoxarifado.

 

3.4EXTINÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO – realizado quando da extinção ou transformação da Unidade Administrativa gestora.

 

3.5 – EVENTUAL – realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da Unidade Administrativa do Almoxarifado ou de Órgão Fiscalizador.

 

4 – Para a realização do inventário ANUAL físico contábil de materiais e produtos do Município de Cariacica deverá ser constituída pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Comissão de Inventário de Estoque, composta de no mínimo três membros, sendo um presidente da comissão.

 

5 – Os demais inventários também deverão ser constituídos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos em conformidade com a situação vigente.

 

6 – Dentre os membros da comissão de inventário, um será designado presidente da comissão, preferencialmente com experiência na área de administração de material.

 

7 – Para auxiliar a comissão podem ser convocados outros servidores para desenvolver tarefas administrativas sob a supervisão do presidente da comissão.

 

8 – Durante a realização do Inventário fica suspenso temporariamente o atendimento de materiais às unidades Administrativas requisitantes, bem como os recebimentos de materiais de fornecedores. Tal suspensão deverá ser comunicada às Unidades Administrativas com antecedência de no mínimo 60 ( sessenta ) dias antes da realização do inventário.

 

9 - A Unidade de Almoxarifado deverá apresentar relatório final do inventário no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

10 – As irregularidades apuradas em qualquer inventário devem ser tratadas de acordo com os dispositivos previstos no Capítulo XII item 3 deste manual.

 

11 – Toda documentação de qualquer inventário deve ser arquivada pela Unidade de Almoxarifado, podendo ser colocada a disposição da Auditoria Interna ou Externa do Município de Cariacica.

 

12 – Durante o levantamento do inventário físico contábil, os materiais ou produtos encontrados sem qualquer referência de registro, controle, procedência, preço, data de aquisição, código, ou outro elemento qualquer de identificação, deverão ser solicitados os seus cadastros pela comissão do inventário e registrados no relatório final.

 

13 – Nenhum material ou produto em estoque deixará de configurar em um inventário.

 

14 – Em caso de desaparecimento de materiais ou produtos, o Presidente da Comissão de Inventário fará comunicação interna ao Titular do Almoxarifado que encaminhará a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para as providências cabíveis.

 

 

 

CAPÍTULO XI

Manutenção e Segurança

 

1 – Ao titular do Almoxarifado compete:

 

1.1 – A manutenção dos equipamentos contra incêndio e se o seu certificado de utilização encontra-se atualizado.

 

1.2 – Observar se drogas tóxicas ou medicamentosas (entorpecentes, sedativos, alucinógenos, etc.), se estão guardadas, conservadas e movimentadas, conforme determina a legislação específica ( cofre, portas de aço, armário de segurança, etc.).

 

1.3 – Não permitir acesso de servidores às áreas de estocagem de materiais, somente aos Agentes de Almoxarifado credenciados.

 

1.4 – Manter limpo os locais de armazenagem de materiais e produtos, bem como os corredores que dão acesso aos mesmos.

 

 

 

CAPÍTULO XII

Irregularidades

 

1 – Considera-se irregularidades todas as ocorrências que resulte em prejuízo ao Município de Cariacica, relativamente a materiais de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, percebidas por qualquer servidor em desempenho do trabalho ou resultante de levantamentos em inventários.

 

2 - As irregularidades podem ocorrer por:

 

2.1Extravio – desaparecimento de materiais ou produtos;

 

2.2Avaria – danificação parcial ou total do material, produto ou lote de materiais.

 

2.3 – Inobservância de Prazos de Garantia ou Prazo de Validade.

 

3 – É dever do titular do Almoxarifado, comunicar imediatamente ao Gabinete da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, qualquer irregularidade ocorrida com os materiais e produtos armazenados no Almoxarifado.

 

4 – A comunicação de materiais ou produtos desaparecidos ou avariados deverá ser feita de maneira circunstanciada, por escrito, sem prejuízo de participações verbais que informalmente, antecipem a ciência dos fatos ocorridos.

 

5 – No caso de ocorrência de irregularidade envolvendo sinistro ou uso de violência (roubo, arrombamento, etc.) e/ou venha a colocar em risco a guarda e segurança dos materiais e produtos armazenados no almoxarifado, devem ser adotadas de imediato pelo titular do Almoxarifado as seguintes medidas adicionais:

 

5.1 – Comunicar verbalmente a Polícia Civil e registrar a ocorrência em sua Unidade Administrativa;

 

5.2 – Preservar o local para análise pericial;

 

5.3 – Manter o local sob guarda até a chegada da Polícia que irá fazer a perícia.

 

6 – Constatada a irregularidade em levantamento de verificação, a Unidade de Almoxarifado deve:

6.1 – No caso de AVARIA, concluir que a perda das características do material ou produto decorreu do uso normal ou de outros fatores que independem da ação do usuário, solicitando laudo técnico circunstanciado com avaliação atualizada de mercado e formação de processo que deverá ser encaminhado ao Gabinete do Secretário de Administração para procedimentos dos trâmites normais propondo a a respectiva baixa do material ou produto.

 

6.2 – No caso de AVARIA, resultante de emprego ou operação inadequada do material ou  produto, quando comprovadas o desleixo ou má-fé, a Unidade de Almoxarifado deve apresentar a irregularidade para avaliação do Secretário de Administração e Recursos Humanos, que será tratada conforme os dispositivos deste  manual.

 

6.3 – No caso de EXTRAVIO, o titular da unidade de Almoxarifado para que em quinze dias corridos:

6.3.1 – localize o material ou produto como desaparecido;

 

6.3.2 – reponha outro material ou produto novo de mesmas características;

 

6.3.3 – apresente justificativas do extravio, o que será considerado, preliminarmente como irregularidade não sanada.

 

6.3.4 – Quando se tratar de material, cuja unidade seja JOGO, CONJUNTO ou COLEÇÃO, suas peças ou partes danificadas deverão ser recuperadas ou substituídas por outras com as mesmas características, de forma a preservar a funcionalidade do conjunto.

 

6.3.5 – Havendo impossibilidade de recuperação ou substituição, as peças devem ser indenizadas pelo valor de avaliação tratado neste manual.

 

7 – O Titular do Almoxarifado deve comunicar e apresentar relatórios sobre constatações de irregularidades não sanadas ao Secretário de Administração, sejam elas levantadas a qualquer tempo ou em conseqüências de Inventários.

 

8 – Recebida a comunicação ou relatório de irregularidades não sanadas no prazo de notificação da Unidade de Almoxarifado, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, após avaliação da ocorrência pode:

 

8.1 – Autorizar a baixa do material ou produto em processo administrativo, devido a perda de características ou avaria do material;

 

8.2 – Nos casos de serviços de conserto ou manutenção realizada por terceiros não habilitados pelo fabricante ou fornecedor, em bem patrimoniado em período de garantia, determinar que o servidor responsável pela solicitação do serviço, signatário da Ordem de Serviço correspondente, arque com as respectivas despesas;

 

8.3 – Designar comissão de apuração de irregularidades, cujo relatório deverá abordar os seguintes tópicos, orientando assim, o julgamento quanto a responsabilidade dos envolvidos no evento:

8.3.1 – a ocorrência e suas circunstâncias;

8.3.2 – o estado em que se encontra o material ou produto;

8.3.3 – o valor do material e, em caso negativo, se há material ou produto a aproveitar;

8.3.4 – a definição sobre o destino a ser dada ao material ou produto;

8.3.5 – a caracterização da responsabilidade da(s) pessoa(s) envolvida(s).

 

8.4 – Analisar o extravio e a justificativa apresentada, quando houver e determinar:

8.4.1 – a aceitação da justificativa apresentada e baixa do material ou produto.

8.4.2 – que o(s) servidor (es) responsabilizado(s) arque(m) com as despesas de conserto e recuperação.

8.4.3 – a indenização do material ou produto em dinheiro, feita pelo(s) servidor(es) responsabilizados(s), no valor da avaliação calculada como disposto neste manual.

 

8.5 – A obrigação de ressarcimento de prejuízos causados ao Município decorre da responsabilidade civil de reparação de dano e pode, portanto, imputar-se ao servidor que lhe der causa, ainda que não se tenha provado a improbidade ou ação dolosa.

 

8.6 – A indenização dos materiais pela Comissão de Apuração de irregularidades deve compensar não só o valor das p ecas avariadas ou extraviadas, mas também, o dano causado a todo conjunto.

 

8.7 – As indenizações ao erário efetuadas no prazo estipulado na apuração de irregularidades serão apresentadas ao Secretário de Administração e Recursos Humanos, para inscrição em dívida ativa do Município e demais providências cabíveis.

 

 

 

CAPÍTULO XIII

Avaliação do Material ou Produto

 

1 – O valor da avaliação do material ou produto para fim de indenização disposto neste manual, é calculado pela Unidade de Almoxarifado, considerando os seguintes aspectos:

 

1.1 – Adota-se o valor de mercado do bem novo, sendo a média dos valores de até três propostas de fornecedores do ramo, ou o valor atualizado de sua aquisição pelo IPCA (IBGE) – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que o venha substituir, na impossibilidade de se levantar o valor do mercado.

 

1.2 – Na avaliação deve ser considerados a marca, o modelo, o ano de fabricação, as características do bem avariado ou extraviado e o valor de mercado de bem similar que cumpra as mesmas finalidades.

 

2 – Quando se tratar de material de procedência estrangeira, a indenização será feita com base no valor de avaliação convertido pelo câmbio vigente na data da indenização.

 

 

3 – O valor de avaliação a ser indenizado pode, mediante autorização do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, ser dividido, observando-se o disposto sobre indenizações ao erário na Lei Complementar 001/94 Capítulo IV (Responsabilidades).

 

4 – Conforme acordo com o servidor, a indenização pode ser descontada em folha de pagamento ou recolhida ao Município via documento oficial de arrecadação, conforme código a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI.

 

5 – Os valores indenizados devem ser comunicados pela Unidade de Almoxarifado à Unidade Administrativa de Contabilidade.

 

 

 

CAPÍTULO XIV

Penalidades

 

1 – O descumprimento dos dispositivos deste manual será considerado ato de improbidade administrativa, conforme disposto no Capítulo V (Das Penalidades) da Lei Complementar Nº. 001/94 de 29/08/94, que sujeita o infrator às penas estabelecidas, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica.

 

2 – Havendo fundados indícios de responsabilidade de servidor, por descumprimento das presentes normas, que resulte em dano ao patrimônio público municipal, o Secretário de Administração e Recursos Humanos determinará a imediata apuração dos fatos que será processada na forma prevista do Artigo 178 da Lei Complementar Nº. 001/97 de 29/08/94.

 

 

 

CAPÍTULO XV

Comissões

 

1 – As Comissões estabelecidas para o Almoxarifado são:

 

1.1 – Comissão de Inventário – composta de no mínimo 3 (três) membros coordenados por um presidente;

 

1.2 – Comissão para Apuração de Irregularidades – é composta de no mínimo 3 (três) membros, designados pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos, sendo preferencialmente, um da Unidade de Almoxarifado, Um da Unidade Administrativa de Pessoal e um da Unidade Administrativa de Suprimentos.

 

 

 

CAPÍTULO XVI

Disposições Finais e Transitórias

 

1 – Os controles de Materiais serão registrados no sistema de gestão de materiais sob a responsabilidade da Unidade Administrativa de Almoxarifado.

 

2 – Os casos omissos serão apreciados pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos ou por outra autoridade do Município de Cariacica mediante delegação de competência.

 

 

3 – ANEXOS:

 

3.1 – ANEXO I - [Tela do Cadastro de Materiais];

3.2 – ANEXO II – [RME – Requisição de Material de Estoque];

3.3 – ANEXO III –[AF – Autorização de Fornecimento] ;

3.4 – ANEXO IV – [BRM – Boletim de Recebimento de Materiais];

3.5 – ANEXO V – [Termo de Baixa de Materiais].

 

 

 

ANEXO I

CADASTRO DE MATERIAIS NO ESTOQUE

 

 

 

 

 

ANEXO II

RME – REQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESTOQUE

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

AF – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

BRM – BOLETIM DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS

 

 

 

 

 

ANEXO V

TERMO DE BAIXA